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17/04/2014

Justiça concede prisão domiciliar para mãe de bebê com 7 meses

Fonte: Última Instância
Estado: SP
No final de fevereiro, a 12ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu o direito a prisão domiciliar para a mãe de um bebê de 7 meses, até então presa preventivamente. A ação foi ajuizada pela DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo).
 
A decisão resulta de habeas corpus baseado no artigo 318, incisos III e IV, do CPP (Código de Processo Penal). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.
 
Para o Defensor Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso, a criança necessita dos cuidados de sua genitora. “A esta criança já foi negado o direito de aleitamento materno assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que está há meses sem contato com a sua mãe, deixando de se alimentar da forma mais saudável para sua idade”.
 
Os Desembargadores da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP, por unanimidade, consideraram que estão presentes os requisitos para que a prisão seja cumprida em domicílio, “consideradas as circunstâncias específicas, mormente o fato de a filha da paciente contar com poucos meses de idade, mantém-se preservada certa cautelaridade ao substituir a prisão preventiva por prisão domiliciar”.
 
A Defensoria possui acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que envia ao Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição os cadastros de mulheres grávidas ou com filhos pequenos, para que sejam promovidas eventuais medidas cabíveis. O procedimento integra a política da Defensoria Pública para atendimento especializado a gestantes e mães encarceradas.
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