Especialistas discutem evolução da investigação de paternidade no XI CNDP
Estado: Vitória/ES
Com o tema Paternidade Sócioafetiva versus exame de DNA , o Painel F colocou em discussão, no terceiro dia do XI Congresso Nacional de Defensores Públicos, a evolução da investigação de paternidade com a valorização da carga genética e a existência da paternidade socioafetiva e sua sobreposição à meramente biológica.
Levando em conta o fato de que nos dias atuais a paternidade socioafetiva deve ser considerada como uma das novas manifestações familiares instituídas por meio do afeto, o painel abriu espaço, na tarde desta sexta-feira (15) para discussão de ferramentas e práticas que comprovadamente se revelam eficazes, como a adoção de equipes multifuncionais na investigação de paternidade.
Tendo como palestrante a juiza de Direito e colaboradora do Conselho Nacional de Justiça na área da Infância e da Juventude, Marlúcia Ferraz Moulin, e como debatedoras, Kassandra Campos Pinto (defensora pública e coordenadora regional da ABMP- Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude) e Neuza Silva Oliveira (defensora pública e diretora presidente do IBDFAM,seção Roraima), o painel foi presidido pela defensora pública de Minas Gerais, Barbara Silveira Machado Bissochi.
“O peso biológico passou a ter validade a partir da evolução das tecnologias que por sua vez, nos trouxeram a possibilidade de exames de DNA. Ao mesmo tempo chegamos à paternidade socioafetiva e hoje, investigamos a figura do pai, já que até a figura do pai evoluiu”, avaliou Kassandra Campos Pinto.
Ao mesmo tempo em que comemoram o advento do exame de DNA, palestrante e debatedoras reconhecem o surgimento desse valor que se impõe à era biológica: o afeto.
“É indiscutível o direito do filho de conhecer sua origem genética. Todo ser humano tem o direito de saber de sua ancestralidade. Nós, defensores, por outro lado, devemos estar atentos, já que estamos tratando com um ser humano em desenvolvimento. É fundamental que se privilegie os interesses da criança, levando em consideração o afeto como principio formador da família”, defendeu Kassandra.
A defensora pública recomendou ainda que se mantenha o foco na criança, lembrando que muitas vezes, em conflito com a mãe, o pai deixa de observar as necessidades do filho. “O vínculo conjugal pode ser dissolvido, já o parental não pode ser ignorado. Não podemos nos distanciar dos princípios que afetam a criança. Não podemos depender apenas de uma visão jurídica, quando tratamos do direito de uma criança”, completou.
Kassandra Campos ressaltou ainda a importância da presença de uma equipe multididisciplinar para lidar com as questões relativas à paternidade. O que tornaria mais precisa e eficiente a investigação tanto psicológica quanto judicial.
Direito de personalidade
“Saio daqui com esse entendimento da indispensabilidade da equipe interdisciplinar para se chegar à questão de afetividade. Já não é possível uma investigação de paternidade sem essa equipe multiprofissional”, afirmou Neusa Silva Oliveira.
Lembrando que em Roraima já obtiveram cinco decisões em casos em que foram consideradas a teoria da multipariedade, Neusa Oliveira relata dois casos que reforçam a validade das investigações de paternidade apoiadas em equipe multifuncionais. Um deles, diz respeito a uma criança criada pelo pai registral. Desejando abandonar a paternidade sócioafetiva para buscar a verdade da paternidade biológica, a mãe recorreu à Defensoria Pública e obteve êxito. “Já se sabe que o direito à origem biológica não desconstitui a filiação socioafetiva. Sua função é assegurar o exercício pleno de seu direito de personalidade”, lembrou a defensora.
O outro caso que fez necessária a atuação de uma equipe envolve uma dupla maternidade. Com a morte da mãe durante o parto, a criança foi criada por outra mulher. Mais tarde, desejando ter em registro o nome da mãe biológica, sem abrir mão do nome da mãe socioafetiva, conseguiu manter a dupla maternidade.
A defensora paraense citou ainda a evolução da instituição familiar e da sociedade, em que a família passa por novas formações, preservando o vínculo criado através do afeto entre os sujeitos dessa relação para defender a necessidade de investigação da figura paterna.