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15/11/2013

Habeas Corpus: visão restritiva como desafio à Defensoria Pública é tema de painel do XI CNDP

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: Vitória/ES

A relação entre o índice de encarceramento no país e a quantidade de Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública e que chegam a ser apreciados pelos tribunais superiores como reflexo de uma visão restritiva dos recursos foi um dos temas para a palestra da tarde de hoje (15) do XI Congresso Nacional de Defensores Públicos. O painel Habeas Corpus reuniu o professor Jacinto Coutinho, Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS; o subdefensor público-geral do estado de São Paulo, Renato De Vitto e  a defensora do Rio de Janeiro Renata Tavares da Costa, com  relatoria do defensor mineiro Fernando Campelo Marteleto e presidência de mesa do defensor baiano Gustavo Soares.

Coutinho trouxe números relativos ao recebimento de recursos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para demonstrar que, embora ainda pouco se atinja as cortes superiores, houve crescimento do numero de Habeas Corpus recebidos pelos ministros. “Este ano, o STF concedeu 342 HCs, dos quais 128 foram impetrados pela Defensoria Pública. Em um país em que 95% da clientela é pobre, dá pra imaginar que isso está invertido. Ainda contamos com uma certa visão de que os advogados privados cuidam melhor dos processos que os defensores públicos, o que é um absurdo”, avaliou.

Até 13 de novembro, 3.794 HCs tinham sido recebidos pelo STF, que julgou um total de 4.990. “Ou seja, de quase 5 mil HCs apenas 342 foram concedidos e ainda 145 deles de ofício, mostrando que o STF se fechou. É uma conta que não fecha, pela maneira como são tratados os processos dos mais pobres, diferentes daqueles que contam com advogados particulares”, completou o professor, apontando ainda cerca de 23,5 mil HCs e recursos recebidos pelo STJ, cerca de 300 por ministro. “Há uma deturpação da estrutura do recurso. Precisamos fazer chegar a Brasília tudo o que precisa chegar lá: casos dos ricos e casos dos pobres, porque os mais carentes também precisam chegar lá e é só através da Defensoria Pública que o farão. Cuidem bem deste diamante que ele é de vocês, é do Brasil, é da cidadania. Só assim pode se cumprir a Constituição”, encerrou.

HCs ou prisões em excesso?

Existe uma disfunção na atuação da Defensoria Pública? Estaria a Instituição ajuizando muitos HCs? Para responder a estas perguntas, o subdefensor paulista Renato De Vitto apresentou dados da Defensoria de São Paulo que comprovam, isso sim, uma distonia, uma desconexão entre os julgamentos do Tribunal Estadual e as jurisprudências do STJ. “De 5 a 7 mil recursos encaminhados ao STJ pela Defensoria de São Paulo em 2009, 3.500 foram concedidos. Cerca de 50% dos casos podem representar uma disfunção?”, questiona.

O subdefensor relatou ainda que em 2012, cerca de um terço dos HCs impetrados pela Defensoria relacionavam-se às súmulas 718, 719 e 440 e 443 do STJ. “O que significa que estamos indo ao STJ justamente para prestigiar suas próprias jurisprudências. Mas ninguém pergunta ao TJSP por que ele não cumpre as jurisprudências do STJ”, afirmou.

De Vitto fez ainda uma provocação aos colegas: Será que o número de encarceramento no país também não é excessivo? “De cerca de 500 mil pessoas presas hoje no Brasil, apenas 36 mil recursos chegam ao STJ em um ano. Eu não tenho dúvidas de que o número de ilegalidades nesses 500 mil casos seja superior a 36 mil”, comparou.

Sistema Interamericano

Conforme a defensora Renata da Costa, a Defensoria Pública conta com uma ferramenta para enfrentar a briga do recurso especial extraordinário: o Sistema Interamericano de Justiça. Ela citou três artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos como auxiliares, que referem-se principalmente ao direito ao recurso e ao acesso à justiça: artigo 7.6, 8.2H e 25. “Se o Brasil se submete ao Sistema Interamericano de Justiça, tem que cumprir suas decisões. Então vamos colocar em nossos HCs essas ferramentas. E se você está dizendo que não vou poder recorrer, posso levar à Corte Interamericana”, sugeriu.

Para encerrar o painel, o relator Fernando Marteleto propôs uma quebra de protocolo e apresentou dados de encarceramento de Minas Gerais. “Enquanto no país  44% das pessoas presas são presos provisórios, em Minas esse índice é de 63%, o que reflete um perfil mais recrudescido do Tribunal de Justiça do Estado do que a média nacional”, concluiu.

 

 

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