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08/03/2013

Defensoria Pública: atuação estratégica para a defesa dos direitos da mulher!

Rosane M. Reis Lavigne é defensora pública no Estado do Rio de Janeiro

Inúmeras pesquisas e diagnósticos revelam que as mulheres ainda ocupam posição de inferioridade em nossa sociedade. Pode-se levantar a hipótese de que o público alvo potencial da Defensoria Pública no Brasil é a mulher. Esta hipótese sustenta-se com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 2008. Tais dados analisados por Bandeira, Melo, e Pinheiro  demonstram, dentre outros pontos do perfil sociodemográfico da mulher, a evolução da renda média mensal, segundo sexo, no Brasil. As autoras comentam que, em 2008, a população brasileira era de 189,9 milhões de pessoas, sendo que 51,3% (ou 97 milhões) composta de mulheres. Dado que mais da metade da população brasileira é feminina e que as mulheres continuam a auferir renda media mensal inferior à dos homens, é possível defender uma atuação diferenciada da Defensoria Pública para este segmento da população.

Dos mais desfavorecidos, portanto, do ponto de vista socioeconômico, encontram-se as mulheres, cujas demandas podem acumular pautas associadas ao reconhecimento de sua identidade e também à redistribuição dos bens sociais. As mulheres são afetadas por condicionantes históricos que conformam a questão de gênero, o que se deve a sua condição bivalente. Segundo Fraser, gênero é uma categoria híbrida, pautada simultaneamente na base econômica e nas relações culturais. Não é apenas classe, nem somente status. Ademais, dentre o segmento populacional em situação crônica de desigualdade, as mulheres negras ocupam posição mais desfavorável, conforme os estudos realizados pelo Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais – LAESER, da UFRJ. Essa permanência de desigualdades alimenta uma insuficiência democrática estrutural.
 
Assim, caberia à Defensoria Pública, segundo sua destinação constitucional, elucidada pela Lei Complementar 132/2009, desenvolver programas de ação de alcance específico, para enfrentar os déficits relacionados aos direitos da mulher. À ação institucional da Defensoria Pública deve-se incorporar a perspectiva de gênero como funcionamento estratégico, visando à igualdade substantiva, nos termos da Constituição de 88. 
 
A Associação Nacional dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas – ANADEP  aposta em ação institucional estratégica voltada para a defesa dos direitos da mulher, com o propósito de compensar perdas históricas de direitos. 
 
Brasília, 08 de março de 2013. 
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