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31/10/2012

Defensor Público-Geral de Goiás é exonerado

Após a ANADEP denunciar várias irregularidades no modelo de Defensoria Pública que vem sendo implementado em Goiás, o Defensor Público-Geral, João Paulo Brzezinski da Cunha, foi exonerado do cargo por meio de Decreto publicado no Diário Oficial, desta segunda-feira (29.10). O documento, assinado pelo Governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB-GO), no dia 25 de outubro, aponta que ele não está à frente da Defensoria desde o dia 22 de outubro último.

Para a ANADEP, a exoneração representa mais um passo para a efetiva implantação da Defensoria Pública no Estado, pois a própria Constituição Federal estabelece que o cargo de chefe institucional deve ser privativo de integrantes de carreira. Além disso, antes mesmo que seja concluído o concurso, que começou em 2010, para a contratação de Defensores Públicos de carreira, João Paulo Brzezinski da Cunha foi nomeado para ficar à frente do cargo.    
 
Ainda, segundo documentos enviados pela ANADEP ao governador de Goiás, ao Ministério da Justiça, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal em Goiás, ao Ministério Público Estadual, à OAB Nacional e à OAB Estadual, o Defensor Público-Geral e outros membros da Administração Superior estavam exercendo a advocacia em paralelo às atividades prestadas na Defensoria Pública, fato que é vedado pela Constituição Federal, pela lei estadual que criou a Defensoria em Goiás e pelo próprio Estatuto da OAB, que dispõe que o exercício da advocacia é incompatível com atividades exercidas por ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta. (Entenda o caso).    
 
Por meio de nota, a Defensoria de Goiás explicou que o advogado João Paulo Brzezinski deixou o cargo de Defensor-Geral do Estado por decisão pessoal. A partir de agora, o cargo será ocupado por um dos primeiros defensores de carreira de Goiás. Durante reunião com os servidores da Entidade, realizada nesta terça-feira (30.10), Brzezinski explicou que oito servidores que integravam a Procuradoria da Assistência Judiciária e exerciam a função de defensores públicos até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, em 1º de fevereiro de 1987, tiveram deferidos o direito de opção pela carreira. Segundo ele, a decisão foi baseada no artigo 22 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988.    
 
A Anadep destaca que a própria nota de exoneração reconhece que havia, desde a criação da Defensoria de Goiás, em 2005, oito servidores em condição de assumir cargos de defensores públicos, segundo o art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, sendo extremante sintomático que isso só venha a acontecer agora, 7 anos depois, logo em seguida à exoneração do advogado que ocupava o cargo de Defensor Público-Geral.
 
Veja aqui a exoneração na página 3 do suplemento.    
 
 
 
 
 
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