Nota Pública: Multa não deve cair sobre os ombros do contribuinte
Estado: DF
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) reitera sua posição na defesa da imediata aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular que trata da criação da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Após mais de 22 anos de descumprimento da Constituição Federal e de sonegação do direito da população carente de ser assistida pela Defensoria Pública, o Estado de Santa Catarina ainda mantém um sistema comprovadamente ineficiente e precário de assistência judiciária.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou relatório destacando a urgência na criação da Defensoria Pública catarinense. Agora, em razão da falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos, a Receita Federal autuou a seccional da OAB de Santa Catarina em R$ 22 milhões.
O curioso é que a OAB/SC recebe, a titulo de taxa de administração, 10% dos repasses do Governo para pagamento dos advogados dativos. O mínimo que se poderia esperar desse “administrador” é que ele cumprisse com as suas obrigações legais mais elementares, como a de recolher a contribuição previdenciária. Em qualquer empresa, o “administrador” que, pela sua conduta, causa tamanho prejuízo ao patrimônio do “administrado”, seria demitido e a responsabilizado pelo prejuízo causado.
Será que o Estado de Santa Catarina deve manter esse malsinado e oneroso convênio com a OAB/SC e ainda deixar que essa multa milionária recaia sobre os ombros do contribuinte catarinense?
Associação Nacional dos Defensores Públicos- ANADEP