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8 de novembro de 2024
Convocação para Assembleia Geral Ordinária da ANADEP - Eleições 2025/2027

Em conformidade com o artigo 20, I, do Estatuto Social da ANADEP, a Presidenta do Conselho Diretor convoca o Conselho Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, as/os representantes de entidades representativas de cada Unidade Federativa e as/os colegas defensoras e defensores públicos associados para a Assembleia Geral Ordinária híbrida, a ser realizada na quinta-feira, dia 12 de dezembro de 2024, por meio da plataforma Zoom e na sede da ANADEP, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 - Asa Sul  - Brasília / Distrito Federal, com primeira convocação às 10h, com a presença de metade mais um, dos sócios quites, e em segunda convocação às 10h30, com qualquer número de sócios quites, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:  

  1. Eleição dos novos membros dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP;
  2. Balanço de gestão;
  3. Pautas jurídicas cujos itens serão detalhados em novo edital a ser publicados até 5 dias antes da AGO;
  4. Pautas legislativas cujos itens serão detalhados em novo edital a ser publicados até 5 dias antes da AGO;
  5. Assuntos Gerais.
A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos será em fevereiro de 2025, em Brasília, em data e local a serem definidos.
 
Brasília, 8 de novembro de 2024.
 
Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Presidenta da ANADEP
 
 
 
REGULAMENTO ELEITORAL
 
ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DIRETOR, CONSULTIVO E FISCAL DA ANADEP BIÊNIO 2025/2027
 
A Presidenta do Conselho Diretor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, em cumprimento ao disposto no artigo 20, I do Estatuto da ANADEP convoca todas as defensoras públicas associadas e os defensores públicos associados a participar das eleições dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da ANADEP, para o biênio 2025/2025, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária de 12 de dezembro, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 - Asa Sul  - Brasília / Distrito Federal, conforme o seguinte regulamento eleitoral:
 
I - DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 1º. As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, possibilitada a indicação de membros de Assessorias a serem criadas por disposição do (a) futuro (a) presidente (a) do Conselho Diretor da ANADEP, para fins de publicidade.
 
Art. 2º. São requisitos para qualquer candidatura, além das outras previstas no Estatuto da ANADEP:
 
I – ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor (a) Público (a) e ser sócio (a) efetivo (a) da ANADEP;
 
II – estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais;
 
III – não ser ocupante de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral.
 
Art. 3º. A inscrição de chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, firmado, ao menos, pelo candidato à presidência do Conselho Diretor.
 
Art. 4º. O prazo de inscrição da chapa para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal se inicia no dia 12 de novembro de 2024 e se encerra às 18h do dia 26 de novembro de 2024.
 
Art. 5º. Será admitido o requerimento de inscrição por e-mail sujeito à confirmação de recebimento,  correspondência, via Sedex com aviso de recebimento, desde que remetido no prazo do artigo anterior.
 
Art. 6º. Encerrado o prazo de inscrição, será aberto o prazo de 2 (dois) dias para eventuais impugnações, que serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral no primeiro dia subsequente.
 
Art. 7º. A publicação da decisão de homologação sobre a inscrição das chapas concorrentes se dará no dia 29 de novembro de 2024 no site da ANADEP.
 
II - DAS ELEIÇÕES
 
Art. 8º. A eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-á, em Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, em primeira convocação às 10h e, em segunda convocação, às 10h30, na sede da ANADEP.
 
Art. 9º. A Assembleia Geral Ordinária será transmitida on-line, na área restrita do site da ANADEP, através da rede mundial de computadores e os (as) associados (as) efetivos (as) devidamente cadastrados (as) para acesso à área restrita até o dia 09 de dezembro de 2024 (18h), e aptos (as) a votar, poderão manifestar seu voto através deste meio virtual.
 
Art. 10. Estão aptos (as) a votar na eleição para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal os (as) sócios  (as) institucionais, por seus (as) representantes (as) legais que deverão estar presentes na Assembleia Geral Ordinária, e os (as) sócios (as) efetivos (as) presentes física ou virtualmente (on-line), desde que estejam quites com suas obrigações associativas e no gozo de seus direitos sociais.
 
Art. 11. Será eleita chapa que obtiver a maioria dos votos, computados na forma do art. 48, § 5º do Estatuto da ANADEP.
 
Parágrafo único – Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do (a) presidente (a) da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos presentes física ou virtualmente e aptos (as) a votarem.
 
Art. 12. Não será admitido voto por procuração ou por correspondência.
 
Art. 13. Antes de iniciado o processo de votação para os Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, será facultada a palavra a cada chapa, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos, cuja ordem obedecerá a sorteio. Ao final deste prazo, o voto on-line, através da área restrita do site da ANADEP, estará disponibilizado até as 15 horas, quando se encerrarão as eleições.
 
III - DA COMISSÃO ELEITORAL
 
Art. 14. À Comissão Eleitoral incumbe dirigir o processo eleitoral, resolver todos os seus incidentes e impugnações, bem como totalizar os votos.
 
Art. 15. Será composta pelos seguintes membros, Defensoras e Defensores Públicos, sendo que seu quórum de instalação e deliberação deverá observar a presença de três de seus membros:
 
I – Fernando Antônio Calmon Reis (Presidente) (DP-DF)
II – Anelyse Freitas (DPE-PA)
III – Flavio Aurélio Wandeck Filho (DPE-MG)
IV – Amanda Cristina Ribeiro Fernandes (DP-DF)
 
III - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
 
Art. 16. Os votos serão apurados imediatamente após encerrado o processo de votação on-line, que ocorrerá às 15h e, ato contínuo, será proclamado o resultado.
 
Art. 17. A posse dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal eleitos dar-se-á na primeira quinzena de fevereiro de 2025.
 
Brasília, 8 de novembro de 2024.
 
Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Presidenta da ANADEP
 
 
ESTATUTO DA ANADEP:
 
TÍTULO III
 
CAPÍTULO III
 
DO CONSELHO DIRETOR
 
Art. 17 – O Conselho Diretor, eleito para mandato de 2 (dois) anos, por escrutínio direto, observada a exceção prevista no Parágrafo único deste artigo, será composto por 21 (vinte e um) cargos, a saber:
 
I – Diretor(a) Presidente;
II - Diretor(a) Vice-Presidente Institucional;
III - Diretor(a) Vice-Presidente Jurídico-Legislativo;
IV - Diretor(a) Vice-Presidente Administrativo;
V - Diretor(a) de Relações Internacionais;
VI - Diretor(a) da Escola Nacional de Defensoras e Defensores Públicos - ENADEP;
VII – Diretor(a) para Assuntos Legislativos;
VIII – Diretores(as) Jurídicos;
IX - Diretor(a) de Comunicação;
X - Diretor(a) de Eventos;
XI - Diretor(a) 1º Secretário(a);
XII - Diretor(a) 2º Secretário(a);
XIII - Diretor(a) 1º Tesoureiro(a);
XIV - Diretor(a) 2º Tesoureiro(a);
XV - Diretor(a) de Articulação Social;
XVI - Diretor(a) de Aposentadas e Aposentados;
XVII - Diretor(a) Coordenador(a) da Região Norte;
XVIII - Diretor(a) Coordenador(a) da Região Nordeste;
XIX - Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sul;
XX - Diretor(a) Coordenador(a) da Região Sudeste;
XXI - Diretor(a) Coordenador(a) da Região Centro-Oeste.
 
Parágrafo único – O(A) Diretor(a) Presidente poderá, a seu critério ou por solicitação de qualquer Diretor ou Diretora, devidamente justificada, constituir, por Portaria, Assessorias Adjuntas.
 
TÍTULO IV
 
CAPÍTULO I
 
DAS ELEIÇÕES
 
Art. 48 – As eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal far-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, com transmissão on-line pela Internet, convocada pela Presidência do Conselho Diretor para a primeira quinzena do mês de dezembro do segundo ano do mandato.
 
§ 1º - As eleições obedecerão às normas do presente Estatuto e terão Comissão Eleitoral e Regulamento próprios, publicizados na internet e comunicados via e-mail aos associados e associadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data fixada para as eleições.
 
§ 2º - São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.
 
§ 3º - É permitida uma reeleição para todos os cargos eletivos do Conselho Diretor, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
 
§ 4º - Os (As) ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Defensoria Pública ou Administração Pública em geral estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do Conselho Diretor ou de compor o Conselho Consultivo.
 
§ 5º - Cada Estado da Federação terá direito a 03 (três) votos, sendo dois votos do(a) presidente da Associação filiada e um voto restante apurado pela maioria simples das Defensoras e Defensores Públicos aptos a votar, presentes física ou virtualmente.
 
Art. 49 - A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15, § 3º deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com qualquer número.
 
Art. 50 - As candidaturas aos cargos eletivos do Conselho Diretor, para os integrantes, por eleição, do Conselho Consultivo e dos membros do Conselho Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.
 
Art. 51 – São requisitos para qualquer candidatura:
 
I - ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor ou Defensora Pública e ser sócia ou sócio efetivo da ANADEP há mais de dois anos ininterruptos, ressalvadas as hipóteses de menor tempo de exercício do cargo;
 
II - estar quite com todas as suas obrigações associativas e em gozo dos seus direitos sociais.
 
Parágrafo único - Dispensar-se-á o prazo do interstício, previsto no inciso I, se a entidade de classe local foi criada há menos de um ano.
 
Local: Sede da ANADEP (Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 - Asa Sul - Brasília / Distrito Federal).
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