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23/09/2024

MS: Defensoria garante direito de relacionamento a casal com deficiência em Aquidauana ‌

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
‌Um caso de exclusão e preconceito foi revertido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A ação envolveu um jovem casal, ambos com deficiência, que teve seu relacionamento questionado e interrompido por uma ação judicial movida pelos pais da jovem. O caso se destaca por sublinhar a importância do respeito à autonomia das pessoas com deficiência.
 
A defensora pública da comarca, Janaína de Araújo Sant’Ana, foi responsável pela defesa do rapaz de 22 anos, com deficiência visual, que buscou a Defensoria após a namorada ser retirada à força de sua casa. “Não é um atendimento frequente em nosso cotidiano, por isso, demanda uma escuta com maior atenção, respeito e compreensão ao assistido e às peculiaridades do caso”, explicou.
 
O conflito começou quando a jovem de 24 anos, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor, não voltou para a casa dos pais após a aula e foi encontrada na casa do namorado. Os pais dela entraram com uma ação, alegando que a filha foi impedida de retornar à casa e registraram boletim de ocorrência. Com isso, conseguiram uma liminar que obrigava a filha a retornar para casa.
 
Defensoria questionou a decisão
 
A Defensoria apresentou uma contestação, destacando que a jovem havia ido à casa do namorado por vontade própria e que os pais dele a trataram com respeito, levando-a ao médico e cuidando de suas necessidades de saúde. Quando os pais dela tentaram levá-la de volta, ela expressou o desejo de ficar com o namorado.
 
No entanto, a família da jovem se recusou a recebê-la de volta caso o namorado estivesse presente. A filha, por sua vez, temia ser forçada a permanecer na casa dos pais e não conseguir voltar para o namorado, o que gerou um conflito que levou ao processo judicial.
 
Diante disso, a Defensoria Pública solicitou uma reconvenção para regularizar o direito de convivência do casal, argumentando que o caso feria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a autonomia e capacidade legal de pessoas com deficiência em condições de igualdade com os demais.
 
Em um laudo psicossocial, a jovem alegou que os pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do assistido.
 
“Assim, após ouvir o assistido e analisar o caso concreto, (dois jovens, que se conheceram na escola, ele com 22 anos pessoa com deficiência visual, ela com 24 anos pessoa com atraso neuropsicomotor, alteração mecânica e de aprendizado que não a impede de manifestar sua vontade), foi possível perceber que os direitos do assistido e de sua namorada estavam sendo violados, e propor a medida judicial adequada”, detalhou a defensora Janaína Sant’Ana.
 
Decisão final: reconhecimento dos direitos do casal
 
A Justiça concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários determinados. Em seguida, uma sentença final ampliou o tempo de convivência e reconheceu o direito ao relacionamento entre os dois.
 
“A sentença é recente, mas antes, já tinha sido concedida a liminar, e os pais da moça, apesar de discordarem, estão cumprindo a liminar”, afirmou a defensora Janaína.
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