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06/02/2023

GO: DPE obtém decisão favorável para que bebê receba fórmula para dieta infantil do Município de Goiânia

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma liminar para que o Município de Goiânia custeie uma dieta especial infantil, com a fórmula Infantrini, para uma criança de oito meses, internada desde o dia 15 de agosto de 2022 com uma síndrome gripal. O valor mensal da fórmula foi orçado em R$ 1.491,20, chegando a R$ 17.894,40 para um ano inteiro. A decisão liminar foi publicada nesta sexta-feira (03/02).
 
O defensor público Hélvio Lopes Pereira Júnior, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Saúde, informou na Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência que os relatórios médicos comprovam que a criança apresenta um quadro de cardiopatia congênita, extração diafragmática e suspeita de Síndrome Genética Progeróide Neonatal. Também, foi registrado no relatório que ela necessita de uma dieta enteral infantil, hipercalórica e hiperproteica para lactentes e crianças da primeira infância – Infantrini.
 
“Os relatos médicos anexos demonstram a imprescindibilidade da fórmula para garantir que a criança cresça e se desenvolva com saúde, haja vista os riscos de desnutrição calórica e proteica graves, associados à alta morbidade, podendo resultar em distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos”, disse Hélvio Lopes.
 
A fórmula foi requerida administrativamente junto à Gerência de Bens não Padronizados da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, porém foi recusada em parecer técnico, sob o argumento de que “não está padronizada para dispensação, de acordo com o protocolo de dispensação de fórmulas infantis da SMS/Goiânia”. A família, contudo, não possui condições de arcar com o valor do produto, sem que prejudique o seu sustento.
 
Decisão Liminar
 
O juízo afirmou que a recusa do Município de Goiânia deve ser afastada, para que seja garantido o direito à vida. Afirmou, ainda, que negar o direito à dieta indicada implicaria em “prestigiar o interesse pecuniário da Administração em detrimento da proteção constitucional à saúde do cidadão”.
 
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Município forneça à criança, no prazo de cinco dias, a dieta consistente em 16 latas de 400 gramas ao mês da fórmula infantil hipercalórica e hiperproteica Infantrini, “conforme indicação quantitativa da médica e nutricionista que a assiste, condicionando a renovação do fornecimento à reapresentação periódica, de 12 em 12 meses, de prescrição médica atualizada”.
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