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02/02/2023

GO: Defensoria Pública garante medicamento a homem diagnosticado com esclerose múltipla

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a um assistido de 48 anos, diagnosticado com esclerose múltipla, o direito de acesso ao medicamento necessário para dar continuidade ao tratamento, negado inicialmente pela Secretaria Estadual de Saúde. O Mandado de Segurança com pedido liminar foi ajuizado pela 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital e a decisão do juízo foi publicada no último dia 26 de janeiro.
 
O assistido Juliano Gonçalves conseguiu ter acesso ao medicamento nesta quarta-feira (01/02). 
 
De acordo com o defensor público Hélvio Pereira, que assina a petição, os relatórios médicos de Juliano demonstram a necessidade e importância do uso do medicamento contendo a substância Ocrelizumabe pelo assistido, “haja vista as graves consequências que a não dispensação pode gerar à parte”. O medicamento em questão não está incorporado à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O relatório médico, anexado ao pedido, ressalta que o homem foi diagnosticado com esclerose múltipla em 2011 e que necessita fazer a troca da medicação. A declaração médica também destaca a necessidade do paciente iniciar o tratamento com Ocrelizumabe o mais rápido possível, já que o atraso na medicação pode piorar a evolução da doença e causar sequelas permanentes. 
 
“Em virtude do quadro de saúde apresentado pela parte, outra saída não resta, senão a intervenção positiva do Poder Judiciário a impedir que o Estado continue omisso em sua obrigação prestacional”, frisa o Defensor Público no pedido. “O Estado não pode se furtar do dever de ofertar tratamento para doença grave, fato incompatível com o 'valor' vida do cidadão que necessita dele, com urgência”, completa. 
 
Decisão
 
Na decisão, o juízo afirmou que o relatório médico é enfático ao atestar a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS e comprova a necessidade do medicamento pleiteado. 
 
“Resta, ainda, evidenciado in casu o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, porquanto a medicação postulada pelo impetrante, cuja dispensação não foi providenciada pela Secretaria de Saúde, é essencial ao tratamento do paciente conforme comprova a documentação”, indaga o magistrado.
 
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