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01/12/2022

ES: Órfãos das vítimas de feminicídio terão direito a auxílio financeiro em Vitória

Fonte: ASCOM/DPES
Estado: ES
As crianças e adolescentes de até 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, terão direito a receber auxílio financeiro pelo município de Vitória a partir do próximo ano. A lei que garante o benefício foi sancionada na última segunda-feira (28) e na quinta (01) a Prefeitura, a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público e a Polícia Civil discutem o papel de cada instituição na identificação das famílias que podem receber o auxílio.
 
“O auxílio previsto na lei é uma garantia de reconhecimento de políticas públicas em prol de crianças e adolescentes, que são vítimas da violência ocorrida contra a mãe. O benefício garante não só o sustento econômico, mas também um amparo para que essas crianças e adolescentes sejam tutelados diante de um momento de extremo sofrimento”, avalia Adriana Peres, coordenadora da Infância e Juventude da Defensoria Pública Estadual.
 
Segundo informações da Prefeitura de Vitória, a primeira parcela do benefício será paga até o início de 2023, em decorrência do prazo de regulamentação do auxílio, que é de 60 dias. A medida garante que crianças e adolescentes filhos de mães que foram vítimas de feminicídio em Vitória recebam o um salário mínimo por mês, até completarem 18 anos. O pagamento poderá ser estendido até os 24 anos, caso o jovem esteja matriculado em um curso superior.
 
Saiba mais
 
O auxílio de um salário mínimo será pago para cada um dos filhos das mulheres vítimas do feminicídio e será administrado pelo responsável legal da criança ou do adolescente de até 18 anos. Os requisitos para receber o benefício são:
 
Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos;
Ser morador de Vitória;
Estar inscrito no CadÚnico;
Estar matriculado em instituição de ensino de Vitória;
Ter guarda oficializada, responsabilidade legal da criança ou do adolescente por família acolhedora ou tutela provisória;
A família deve ter renda de até 3 (três) salários mínimos vigentes;
Ter confirmação de indicativo de feminicídio e de orfandade.
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