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16/08/2022

MS: Gestação, parto e puerpério: conheça seus direitos com a Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
A Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), preparou um guia especial para o Dia da Gestante, celebrado, anualmente, no dia 15 de agosto. Para a Defensoria, a educação em direitos empodera e pode reduzir os percalços da desinformação.
 
1 – Pré-Natal
 
O pré-natal é o primeiro atendimento após a surpresa do positivo. É neste acompanhamento gratuito pelo Sistema único da Saúde (SUS), que profissionais da saúde devem realizar exames, consultas e testes em locais apropriados às futuras mães. Além disso, as mulheres têm garantido pela Lei nº 11.634 de 27 de dezembro 2007, o direito de ser informada sobre sua maternidade de referência e poderá visitá-la durante sua gestação. Se a mãe for adolescente, a gestação está protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com sigilo garantido.
 
2- Alimentos Gravídicos
 
A realidade de muitas gestantes é o abandono do genitor da criança. Os alimentos gravídicos amparam as mulheres neste momento. A mulher pode buscar ajuda da Defensoria Pública de MS para pleitear a ajuda na justiça. Não há necessidade de comprovar vínculo com o pai da criança, nessa ação são fixados valores razoáveis a serem pagos.
 
3 - No trabalho
 
No emprego, é válido saber que não poderá ser solicitado teste de gravidez para fim de manter ou demitir alguém. Se for demitida no início da gestação há um prazo de 30 dias para avisar ao empregador sobre a gravidez e garantir a permanência no trabalho.
 
4 - Plano de parto
 
Além do enxoval, quartinho e dezenas de vontades da gestante, o plano de parto é um documento elaborado com todos os desejos da mulher, e é apresentado à equipe obstétrica para que tenha ciência das escolhas da mulher e de como foi pensada a assistência no nascimento do bebê. O médico não é obrigado a seguir à risca, mas é um documento no qual a mulher oficializa como deseja que seu parto seja realizado. O plano, inclusive, é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
 
5 - Direito ao Acompanhante e Doula
 
“Direito “ao” acompanhante e não “do” acompanhante. A Lei nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante pode ser o pai ou outra pessoa escolhida pela gestante. Além do acompanhante, muitas mulheres optam também pela presença de uma doula para auxiliá-las.
Durante a pandemia, houve a proibição temporária dos acompanhantes. A primeira ação com decisão favorável a permanência dos acompanhantes e, que serviu de premissa para todo o Brasil, é de Campo Grande contra a Maternidade Cândido Mariano.
 
A doula é uma profissional cujo objetivo é dar total apoio a mãe e ao bebê. Pesquisas recentes apontam que é possível reduzir taxas de cesárias, duração do trabalho de parto, pedidos de anestesia, uso da ocitocina sintética e até de instrumentos. A prática também vai ao encontro das diretrizes do programa Humaniza SUS – Política Nacional de Humanização do Governo Federal.
 
6 - Parto Digno e respeitoso
 
O desejo de gestante com relação à assistência obstétrica muitas vezes é desrespeitado. A Defensoria Pública de MS trabalha diuturnamente para que toda mulher tenha um parto digno e respeitoso.
 
Com o intuito de promover educação em direitos, foi realizado o 1º Congresso Pelo Parto Humanizado da Defensoria Pública de MS, nos dias 4 e 5 de agosto. Ao fim do evento, uma carta de reinvindicações destinado ao Estado, municípios e Polícia Civil foi elaborada. Entre as justificativas, destacam-se pesquisas que indicam que uma em cada quatro brasileiras sofre violência no parto e os impactos são extremamente negativos: desde lesões físicas até traumas e depressões que a marcarão por tempo indeterminado.
 
Dentre as violências, listam-se episiotomias não consentidas, toques sucessivos, ocitocina de rotina, manobra de Kristeller, cirurgias cesarianas desnecessárias, bebês que não são amamentados imediatamente, xingamentos, proibição do (a) acompanhante, entre tantas outras más-práticas.
 
A coordenadora do Nudem, defensora pública Thaís Dominato pontua que muitos casos de violência de gênero e obstétrica são entrelaçados e agravados pelo racismo. Nestes casos, a Defensoria destaca a existência da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), que tem por finalidade: a desconstrução do racismo institucional no Sistema Único de Saúde (SUS).
 
7 – Puerpério x Resguardo
 
O puerpério por muitos anos foi equivocadamente considerado um sinônimo de resguardo. Acontece que o resguardo é designado pelo período de 40 dias após o nascimento, seja através do parto ou de uma cirurgia.
 
Já o puerpério é relativo e muito pessoal, pois trata do tempo que cada mulher necessita para se recompor da gestação. Ele se inicia junto com o resguardo, mas pode durar por até 2 anos após o parto, visto que muitas mudanças ocorreram ao longo da gestação e outras ainda virão nos primeiros anos de vida do bebê.
 
8 - Amamentação
 
Amamentar é direito da mãe e do bebê. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam que o bebê seja amamentado, exclusivamente, com leite materno até completar seis meses de vida quando será realizada a introdução alimentar em conjunto com o leite humano até mais de dois anos de idade.
 
Você pode amamentar onde e quando quiser, mesmo que seja em locais públicos, sem que seja constrangida por alguém ou pelo local. A Lei Estadual nº 7115 de 2015 protege esse direito e o estabelecimento pode ser multado caso venha a descumprir a mesma.
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