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12/08/2022

PR: Núcleos da DPE orientam pais, mães e responsáveis por adolescentes de 16 e 17 anos sobre retificação de nome e gênero

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
Na manhã desta terça-feira (09/07), a Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio dos Núcleos da Infância e Juventude (NUDIJ), de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), além de sua Ouvidoria Geral-Externa, realizou uma orientação para pais, mães e responsáveis por adolescentes de 16 e 17 anos que desejam realizar a retificação de nome e gênero. 
 
Na ocasião, oito famílias puderam esclarecer suas dúvidas a respeito do processo, que tem certas especificidades em caso de pessoas menores de 18 anos. A principal diferença é que as pessoas maiores de 18 anos podem fazer a retificação de nome e gênero diretamente no cartório, enquanto que pessoas abaixo dessa faixa etária precisam ingressar com ação judicial. 
 
“Essa ação é muito importante, pois a fase final da adolescência é a fase de afirmação da pessoa, de finalização do processo de construção da personalidade, e o nome é um dos elementos centrais para isso, é um direito da personalidade. Essa ação visa a proporcionar a efetivação deste direito”, avalia o coordenador do NUDIJ, defensor público Fernando Redede.
 
Neste momento, os atendimentos foram direcionados a pessoas que estão na faixa etária de 16 e 17 anos porque essas pessoas têm a incapacidade civil totalmente suprida pela concordância de pais, mães ou responsáveis. Isso significa que, com a autorização dos pais, mães ou responsáveis, essas pessoas podem responder civilmente por suas ações e decisões. É o que acontece nos casos de emancipação, embora, para realizar a retificação, não seja necessário haver a emancipação, apenas a autorização da mãe e do pai ou dos responsáveis.
 
Já no caso de pessoas menores de 16 anos, isso não acontece. Para fazer a retificação de nome e gênero nessa faixa etária, a Justiça costuma solicitar perícias e laudos técnicos para autorizar o procedimento. A DPE-PR não está atendendo essa faixa etária no momento.
 
“Nós tiramos as dúvidas e fizemos encaminhamentos de outras demandas que nos apresentaram. Agora, nós faremos um segundo atendimento com os e as adolescentes para solicitar informações detalhadas e, em seguida, propor a ação judicial para retificação de prenome e gênero”, explica a assessora jurídica do NUDIJ, Giulia Benatti.
 
Quando é possível usar o nome social nas escolas 
 
Segundo a Resolução 01/2018 do Conselho Nacional de Educação, qualquer pessoa pode pedir o uso do nome social em registros escolares sem necessidade de ação judicial ou de ter concretizado a retificação de nome e gênero. Maiores de 18 anos podem solicitar diretamente à escola essa mudança, mas menores de 18 precisam de autorização dos responsáveis legais. 
 
“Não é a mudança de nome e gênero no registro civil ou nos documentos de identificação, é apenas a possibilidade de uso de nome social em registros escolares”, esclarece a assessora jurídica.
 
A Resolução é referente a registros escolares da Educação Básica, da pré-escola ao terceiro ano do Ensino Médio. 
 
Serviço
 
Para mais informações sobre o processo de retificação de nome e gênero para menores de 18 anos, entre em contato com o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) por meio do whatsapp (41) 7402-7950.
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