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02/08/2022

RS: Ação da DPE garante pagamento de despesas com energia elétrica para jovem que depende de home care para sobreviver

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
Uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu a instalação de um medidor extra de luz na residência de um jovem de 23 anos com doença grave e que depende de home care para sobreviver. Além disso, o trabalho da equipe da Defensoria de Taquari garantiu que as faturas referentes ao equipamento sejam pagas pelo Estado.
 
A família do paciente buscou o atendimento da instituição, pois não conseguia mais arcar com os custos da energia elétrica (cerca de R$ 600 mensais).
 
A mãe está desempregada, porque precisou abandonar o trabalho para cuidar do filho, portador de atrofia muscular espinhal, doença que causa graves manifestações respiratórias e motoras. Por conta disso, o autor necessita de suporte de saúde home care, em caráter permanente, o qual conta com aparelho de ventilação mecânica, cama hospitalar, respirador e aspirador para traqueostomia, bomba de infusão para alimentação, aspirador de secreções, baterias “no-break care”. O equipamento havia sido conquistado em outra ação da DPE/RS há alguns anos.
 
Inicialmente, a Defensoria tentou a inclusão em programas sociais de energia elétrica, mas a família não se enquadrou nos critérios. O pedido de instalação do medidor e pagamento dos valores referentes à energia elétrica demandada por ele foi feito pela defensora pública Carolina Verçoza Lovato Staub e deferido pela Justiça no dia 19 do mês passado.
 
“Defiro o pedido de antecipação de tutela, a fim de que a RGE proceda a instalação de medidor independente para a utilização do aparelho imprescindível para a sobrevivência do autor, no prazo de 10 dias, cujas faturas mensais (referentes ao home care) serão arcadas pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir da instalação, sob pena de bloqueio de valores nas contas públicas; bem como para que forneça energia elétrica na residência da demandante, de forma ininterrupta e contínua, ainda que haja o inadimplemento por parte da demandante e/ou dos entes públicos”, citou a juíza em sua decisão.
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