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16/05/2022

SP: A pedido da Defensoria Pública, TJ determina que município e estado disponibilizem transporte escolar marítimo a estudantes

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que determina que o Município de Cananeia (região do Vale do Ribeira) e o Estado de São Paulo disponibilizem transporte escolar marítimo a estudantes da rede municipal e estadual de ensino, residentes na Comunidade do Pereirinha/Itacuruçá, na Ilha do Cardoso, até o centro de Cananeia.
 
A decisão foi concedida por unanimidade pelos Desembargadores da Câmara Especial do TJSP, após recurso apresentado pela Defensoria Pública, que apontou que, embora as vagas escolares sejam disponibilizadas, a ausência de transporte público impede que as famílias caiçaras vivam no território tradicional. 
 
"Diante da negativa de transporte público, os alunos caiçaras possuíam duas opções: abandonar o território para viabilizar a permanência na rede escolar; ou abandonar a rede escolar. (...) Ainda que seja custoso ao poder público disponibilizar barco-escola para menos de 10 alunos, parece muito mais grave forçar a migração de famílias caiçaras de seu território tradicional", pontuou o Defensor responsável pela ação, Andrew Toshio Hayama.
 
Na decisão, os Desembargadores reconheceram a omissão estatal em disponibilizar o transporte escolar, ensejadora da migração desses alunos e suas famílias para a área urbana do Município de Cananeia, inevitavelmente, prejudicou a convivência comunitária e a manutenção de suas tradições. "Nesse particular contexto, emerge patente que os direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes, que gozam de proteção integral, estão sendo violados, de modo que é obrigação dos demandados a disponibilização de transporte escolar adequado aos alunos da Comunidade Caiçara do Pereirinha/Itacuruçá". 
 
Dessa forma, determinaram que o Município de Cananeia e o Estado de São Paulo disponibilizem transporte escolar marítimo aos estudantes da rede municipal e estadual de ensino, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
 
Histórico
 
A ação civil pública foi proposta no ano de 2017, após a Defensoria Pública ter sido procurada por membros da comunidade relatando que, naquele território, não havia instituições de ensino para crianças e jovens em idade escolar, e que não havia transporte para a cidade mais próxima, Cananeia. A única forma de acesso era por meio de barcos, o que fazia com que muitos estudantes fossem obrigados a procurar residência ou parentes fora de suas comunidades, se quisessem prosseguir na escola.
 
A Defensoria tentou por todas as vias administrativas sensibilizar o poder municipal a proporcionar transporte escolar às crianças e adolescentes do Pereirinha. Como não obteve resposta favorável, restou propor uma ação civil pública em face do Município de Cananeia e do Estado de São Paulo na tentativa de garantir o transporte aos estudantes.
 
Ainda em 2017 houve deferimento liminar do pedido e em 2019 foi feito um acordo judicial entre Defensoria Pública de SP, Município de Cananeia e Estado para a disponibilização de transporte escolar a crianças e adolescentes.
 
No entanto, ao declarar a sentença, o Juiz responsável negou o pedido da Defensoria, apontando, entre outras coisas, que não havia demanda suficiente para que fosse exigida a implementação do transporte escolar marítimo.
 
Contra essa decisão, a Defensoria Pública apresentou recurso de apelação, destacando o retrocesso desta decisão. "Crianças e adolescentes de comunidade caiçara agora estão desprovidos de meio de transporte escolar, retrocedendo à situação em que precisavam residir na cidade para continuar os estudos. Quer dizer, além de não contarem com unidade escolar no próprio território, situado na Ilha do Cardoso, o Juízo de Cananeia negou barco-escola para que possam estudar na área urbana", afirmou o Defensor.
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