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16/05/2022

GO: Defensoria questiona itens discriminatórios e invasivos em edital do Concurso da PM

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via Núcleos Especializados de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Direitos Humanos (NUDH), está questionando judicialmente exigências discriminatórias e invasivas no concurso para cadetes e soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). Nesta sexta-feira (13/05), o Nudem encaminhou recomendação à Secretaria de Administração de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar e Instituto AOCP solicitando a exclusão da exigência do exame “papanicolau” às candidatas. Na última segunda-feira (09/05), o NUDH protocolou ação civil pública para suspender a desclassificação, neste mesmo certame, de pessoas portadoras do vírus HIV e exigir, sífilis, hepatite C, outros vírus similares e seus respectivos testes sorológicos e complementares.
 
“A exigência de exames ginecológicos em seleções e concursos é abusiva, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Também viola o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, alega a coordenadora do Nudem/DPE-GO, Gabriela Hamdan. Simultaneamente ao envio da recomendação administrativa, o Nudem instaurou procedimento preparatório para a propositura de açõescoletivas (Propac) com o objetivo de se colher informações sobre a exigência do examemédico "papanicolau".
 
Em relação ao mesmo edital da Polícia Militar, o Núcleo Especializado de Direitos Humanos protocolou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, se opondo à exigência de submissão do candidato a exame anti-HIV, com caráter eliminatório. A Defensoria aponta que essa exigência é inconstitucional e ilegal. 
 
O NUDH, na tentativa de solução administrativa, recomendou ao Instituto AOCP, banca responsável pelo concurso, que retirasse a cláusula relativa ao exame anti-HIV. Em resposta aos ofícios, a banca examinadora informou que não acataria o conteúdo da recomendação e não faria a retificação no edital.
 
“A instituição organizadora do concurso vedou o ingresso de candidatos portadores do vírus e ainda está exigindo e obrigando os candidatos a fazerem testagem sorológica para HIV. Essa postura e a manutenção dessas cláusulas violam, expressamente, a Lei Estadual n. 12.595, de 26 de janeiro de 1995, que proíbe os órgãos da Administração Pública do Estado de Goiás, direta e indireta, de discriminarem os portadores de HIV”, mencionou o coordenador do NUDH, Marco Túlio Félix Rosa.
 
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