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16/05/2022

AC: DPE garante tratamento médico para três crianças com nistagmo, condição rara que afeta a visão

Fonte: ASCOM/DPEAC
Estado: AC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por intermédio da 1ª Defensoria Cível, titularizada pelo defensor público, Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves, que atua na Unidade do município de Cruzeiro do Sul, obteve o pedido de tutela provisória de urgência antecipada em ação para Estado custear o tratamento médico oftalmológico adequado para três crianças que possuem nistagmo, condição rara que pode causar a cegueira.
 
O nistagmo é um movimento rápido, involuntário e repetitivo dos olhos que resulta, muitas vezes, na redução de clareza, nitidez da visão ou cegueira. Segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP), a condição é classificada como congênita ou adquirida, com várias subcategorias.
 
DPE garante tratamento médico para três crianças com nistagmo, condição rara que afeta a visão . (Foto: Arquivo DPE)
 
A ação, com pedido de urgência ajuizada pela DPE/AC, foi acolhida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Érik da Fonseca Farhat, determinando a necessidade do custeio e fornecimento de todo o apoio médico necessário para que as crianças recebam o melhor tratamento possível referente as especificidades do caso.
 
“É preciso que todos saibam, especialmente a população, que o objetivo alcançado é fruto de um trabalho em equipe. Tive auxílio do Núcleo da Saúde, coordenado pela Dra. Juliana Marques, que, mesmo de folga, teve a sensibilidade e presteza de pontuar as principais questões a serem tratadas na hipótese, especialmente, a possibilidade de Tratamento Fora do Domicílio (TFD)”, pontuou o defensor público Diego Gonçalves, responsável pelo ajuizamento da ação.
 
O defensor destacou ainda que assessora Nalídia Ferreira Abreu realizou o atendimento inicial e a assessora Francisca Elecxandra Vasconcelos de Oliveira, com salutar proatividade e agilidade junto ao setor de distribuição do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, possibilitou o rápido ajuizamento da ação via e-mail em razão da eventual instabilidade do Sistema e-SAJ.
 
“Por fim, não se pode deixar de registrar a boa vontade e técnica do Dr. Érik da Fonseca Farhat e dos servidores da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que nos atenderam presencialmente e garantiram que a tutela jurisdicional fosse prontamente concedida”, acrescentou.
 
“O resultado disso foi ver uma mãe feliz, com as esperanças renovadas, reconhecendo o trabalho da Defensoria do Estado do Acre”, ressaltou o defensor. 
 
Agora, a ação seguirá o rito normal, com a citação dos réus para manifestação. 
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