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12/05/2022

SP: Defensoria Pública obtém decisão que garante tratamento com remédio à base de canabidiol a criança com epilepsia

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que a Prefeitura de Campinas forneça, de forma contínua e por tempo indeterminado, medicamento à base de canabidiol a uma criança que sofre de um tipo raro de epilepsia.
 
Segundo consta no processo, Marcelo (nome fictício) apresenta diagnóstico da Síndrome de West, um tipo raro de epilepsia, desde que tinha 6 meses de idade. Em razão dessa síndrome, ele também apresentou diagnóstico de enquadramento no transtorno do espectro autista, e tem cerca de 60 crises epiléticas por dia.
 
Como tentativa de tratamento dos distúrbios que o acometem, diversos medicamentos e tratamentos alternativos já foram utilizados, porém sem sucesso. De acordo com relatórios médicos, os fármacos anticrises também não trouxeram resultados, sendo que o único tratamento que trouxe alguma melhora em sua condição clínica foi um à base de canabidiol, remédio este autorizado pela Anvisa e disponibilizado em farmácia de alto custo. Conforme orçamentos apresentados, a família de Marcelo teria um custo aproximado de R$ 5 mil por mês para comprar a medicação.
 
No pedido feito à Justiça, o Defensor Público José Moacyr Doretto Nascimento destacou a urgência na disponibilização do remédio, uma vez que a sua não utilização resulta em significativa piora de seu quadro clínico. Além disso, pontuou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, entre outras diplomas legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Brasileira de Inclusão, etc.
 
"A proteção à saúde à pessoa com deficiência tem distinta importância, uma vez que, a assistência à saúde das pessoas com deficiência é verdadeiro instrumento para concretização da igualdade, de socialização e de promoção de diversos outros direitos fundamentais", pontuou o Defensor.
 
O Defensor também observou que foram observadas todas as exigências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento acerca da obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados aos atos normativos do SUS, quando atendidos os requisitos da comprovação da necessidade do medicamento e ineficácia dos fármacos já fornecidos pelo SUS, da incapacidade financeira de o paciente arcar com o custo do medicamento, e da existência de registro do medicamento na Anvisa.
 
Ao analisar o pedido, a Juíza responsável reconheceu a urgência em se conceder decisão liminar, uma vez que restou demonstrada a "indispensabilidade do tratamento em favor da criança, sob pena de violação dos direitos à saúde e à vida e irreversibilidade das circunstâncias, caso não concedida a tutela initio litis, já que há o risco de agravamento da doença". Dessa forma, determinou que o Município de Campinas forneça o medicamento prescrito pelo médico, na quantidade necessária, de forma contínua e por tempo indeterminado.
 
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