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02/12/2021

TO: Núcleo do Consumidor alerta para os cuidados na hora de comprar ou vender um veículo

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Não caia em roubada! O alerta é do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para que os consumidores tenham cuidado na hora de comprar ou vender um veículo.
 
Segundo o coordenador do Nudecon, defensor público Ronaldo Carolino Ruela, é preciso estar muito atento e checar todas as informações antes de fechar qualquer negócio, principalmente em relação aos documentos. “Fique atento às negociações muito fáceis, pois qualquer detalhe pode fazer a diferença. Pesquise, cheque informações, busque as procedências. Não compre ou venda um veículo por impulso ou pressa. Tomando as precauções necessárias, muitos problemas poderão ser evitados”, declarou.
 
Compra
 
O Nudecon lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
 
O Defensor Público alerta aos compradores que é muito importante consultar no Detran a situação do veículo, se existem débitos (multas ou impostos), o gravame (a ser consultado no estado de origem do veículo) e outras pendências que a pessoa podem acabar adquirindo com a compra.
 
“Também é importante levar o veículo a um mecânico de confiança para fazer uma avaliação completa do bem. Eventuais danos já existentes, como riscos na pintura, devem constar no contrato. Além disso, é importante fazer um contrato de compra e venda ou outro documento assinado pelas partes, que deve conter dados das próprias partes, descrição do veículo, valor, forma de pagamento, estado de conservação do veículo, data e hora exata da entrega do veículo ao comprador, além do foro competente para dirimir qualquer conflito”, orientou Ronaldo Ruela.
 
Na ocasião da compra, exija junto ao Cartório de Notas o preenchimento do Documento Único de Transferência (DUT), que se encontra no verso do Certificado de Registro de Veículo, reconhecendo as assinaturas do comprador e do vendedor.
 
Venda
 
Já em casos de venda, o Nudecon explica que o veículo e os documentos do mesmo só devem ser entregues ao comprador após receber o valor acertado. “Verifique se o valor da compra foi realmente compensado na sua conta e, caso haja parcelamento, deixe todas as informações bem claras no contrato, esclarecendo que, em caso de não quitação das parcelas, poderá haver a rescisão (fim) do contrato com a consequente devolução do bem e/ou cobrança de indenização pelos danos sofridos”, aconselha o Defensor.
 
O Núcleo do Consumidor alerta, ainda, sobre a importância de se fazer o comunicado de venda do veículo no Detran em até 30 dias, levando a cópia do recibo de venda. “Ele evita que as infrações cometidas no uso do veículo após a venda, tanto o valor da multa quanto a pontuação correspondente, sejam de sua responsabilidade”, relata Ruela.
 
Atendimento
 
Precisa de orientação sobre este ou outro assunto? Procure a Defensoria Pública. Lembrando que, apesar do agendamento já ser possível presencialmente, o agendamento online continua sendo a maneira mais rápida e prática para agendar seu atendimento. O, serviço, disponível na internet (agendamentoonline.defensoria.to.def.br), permite à pessoa assistida marcar, ela mesma, a data e horário de seu atendimento, entre outras atividades úteis. Acesse e conheça: agendamentoonline.defensoria.to.def.br.
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