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02/12/2021

SP: Defensoria Pública obtém decisão que tranca ação penal relativa a furto de chinelo e desodorante, avaliados em R$ 64,48

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que trancou a ação penal em trâmite há mais de dois anos, relativo a um caso de furto de um par de chinelos e dois frascos de desodorantes, avaliados em R$ 64,48.
 
Consta no processo que o réu é primário e, em maio de 2019, foi preso em flagrante, após supostamente ter subtraído de um supermercado o chinelo e os desodorantes, - bens que imediatamente foram recuperados após a prisão. Na audiência de custódia, ele foi liberado e desde então, responde ao processo em liberdade.
 
Nestes dois anos em que aguarda julgamento, o acusado observou rigorosamente as medidas cautelares impostas na audiência de custódia e não cometeu delito algum após a prisão em flagrante. 
 
No pedido de habeas corpus feito ao Tribunal de Justiça de SP, a Defensora Pública Thais Guerra Leandro apontou que a conduta praticada pelo acusado deve ser considerada atípica, por aplicação do princípio da insignificância.
 
"Não se pune o crime de bagatela, pois não se vislumbra interesse social e nem relevância jurídica em apenar uma pessoa que furtou um bem cujo valor é irrisório. (...) Vale dizer, banalizar o direito penal com fatos insignificantes, de pouca ou nenhuma repercussão para a sociedade e para a vítima, é o caminho mais curto para o descrédito da população com a justiça penal e para a impunidade de outros crimes mais graves, esses sim merecedores da sanção criminal", apontou a Defensora.
 
No julgamento do habeas corpus, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP apontaram que, de fato, as circunstâncias apresentadas indicam "exagerada e desproporcional a resposta penal fornecida”.  Dessa forma, aplicaram o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta e determinando o trancamento da ação penal.
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