A 7ª Defensoria Pública de Chapecó, por meio da defensora Micheli Andressa Alves, obteve decisões recentes, na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca local, determinando o fornecimento de medicamentos que não são padronizados pelo SUS para três assistidos pela instituição.
No primeiro caso, uma mulher de 56 anos solicitou o medicamento Brometo de Glicopirrônio, utilizado no tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica grave. Inicialmente, houve decisão judicial indeferindo o pedido, já que o medicamento poderia ser substituído por Brometo de Umeclidínio. No entanto, diante da indisponibilidade também deste fármaco após negativas administrativas por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó e da Secretaria Estadual de Saúde, a juíza Lizandra Pinto de Souza, no dia 23 de novembro, deferiu novo pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista a possibilidade de agravamento da situação clínica da paciente com a falta do medicamento, podendo ocasionar risco de morte, e determinou o fornecimento do Brometo de Glicopirrônio no prazo máximo de 10 dias.
Na segunda-feira, dia 29, o juiz Rogério Carlos Demarchi, ao analisar dois pedidos de medicamentos, incluiu a União como polo passivo, remetendo os autos à Justiça Federal de Chapecó, uma vez que o fármaco Pregabalina (utilizado no tratamento de epilepsia, transtornos do sistema nervoso e de fibromialgia), pedido por um homem de 53 anos, e o remédio chamado Xarelto (utilizado no tratamento de trombose e embolia pulmonar e na prevenção de derrame/AVC), solicitado por uma mulher de 55 anos, não são padronizados pelo SUS. Mas, em que pese o envio dos autos, o magistrado deferiu a antecipação da tutela com o fim de garantir o fornecimento dos medicamentos para os assistidos da DPESC até que o processo seja analisado pela Justiça Federal.