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02/12/2021

CE: Cyberbullying: vida real não é meme

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Mariana Leal*, 16 anos, morava no interior do Ceará. Ao conseguir uma bolsa de estudos, mudou-se para Fortaleza. Na nova escola, começou a sofrer diariamente episódios de exclusão por parte dos colegas, que zombavam a maneira de a garota falar. Até perfil fake em redes sociais criaram para ridicularizarem a jovem. Ações como essas têm nome: bullying. Quando acontecem no ambiente virtual, caracterizam-se como cyberbullying.
 
Seja presencial ou virtual, a prática de intimidação e perseguição, além de ser crime previsto no Código Penal, gera consequências danosas à vítima, sobretudo se ela estiver na juventude. O assédio virtual escolar afeta 17% das famílias do mundo. Esse dado, levantado em 2018 pela Ipsos Public Affairs, reflete uma situação preocupante para milhares de crianças perseguidas na Internet por companheiros de sala.
 
Coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria, a psicóloga Andreya Arruda Amendola, explica que essas práticas “condizem em ações continuadas de agressão moral organizadas por indivíduos ou grupos contra uma determinada pessoa ou grupos em minoria e ocasionam sofrimento psíquico e abalo emocional.”
 
A Justiça Restaurativa vem se mostrando um método eficaz que busca, quando possível e apropriado, proporcionar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no caso, com o objetivo de fazer com que quem sofreu o trauma possa superá-lo e, ao mesmo tempo, responsabilizar o ofensor pelo crime cometido. Com isso, busca-se alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, tentando reverter as consequências de uma ação danosa como bullying e/ou cyberbulling.
 
A defensora pública Julliana Andrade, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), explica a importância da Lei Federal n° 13.185, publicada em 2015. “Essa lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que objetiva a prevenção e o combate ao crime de bullying. Através dessa lei, é determinado que sejam realizadas ações de prevenção, orientação a familiares, escolas e outras medidas”, explica. Ela pondera que as práticas restaurativas são importantes no viés preventivo e de restabelecimento da cultura de paz na sociedade. “Sem dúvidas, isso é imprescindível adotarmos práticas para combatermos o crime, mas sobretudo, prevenir para que ele não aconteça. Estimamos que com a pandemia e a maior exposição virtual dos jovens, práticas como essa possam vir a aumentar”, destaca.
 
A psicóloga retrata formas de diagnosticar se seu filho ou filha passa por uma situação similar. “As vítimas se sentem acuadas, humilhadas e intimidadas. Por isso, é muito importante os pais estarem atentos. Mudanças de padrão de comportamento, isolamento e tristeza podem ser sinais de alerta. O importante é que nossos jovens estejam informados sobre o que é o cyberbullying para que possam identificar, caso aconteça com eles, e serem orientados a conversarem com os pais”, indica Andreya Arruda.
 
Afirma ainda que a proximidade dos pais pode fazer a diferença na identificação se o/a filho(a) está passando por algo nesse sentido. Foi exatamente isso que aconteceu com a Mariana*. Ao conversar com a jovem, a mãe percebeu que a garota estava se sentindo deprimida e com baixa autoestima. “Percebi que ela não estava querendo mais mexer no celular. Eu conversava com ela e ela não falava nada. Após insistir bastante, ela disse que uns colegas dela criaram uma conta com a foto dela e colocaram uns memes dela. Fiquei com muita raiva na hora; não sabia o que fazer. Depois de uns dias, levei ela pra uma psicóloga, pois ela estava muito retraída”, compartilha a mãe.
 
A mãe conta que, mesmo após dois anos do ocorrido, a filha ainda sofre as consequências do cyberbullying. “Ela hoje está na faculdade, mas eu percebo que ela mudou bastante o comportamento. Antes, ela era super comunicativa, zero timidez. Já agora ela é mais retraída e calada. Ela não comenta sobre aquilo, mas me disse que faz psicologia para ajudar crianças que passam pelo que ela passou”, acrescenta a mãe.
 
 
 
 
 
 
 
Quando alguém sofre esse tipo de intimidação, seja pessoalmente ou de forma virtual, é necessário que a escola e a família prestem atenção aos sinais. Também é oportuno que os pais e responsáveis percebam se o seu filho/filha não é um autor deste tipo de violência. Muitas vezes a atenção se dá apenas para uma ponta, que é legítima, já que a pessoa vítima sofre consequências emocionais, mas a prática restaurativa permite que olhemos para o outro lado, onde um jovem está cometendo um ato infracional mas não tem – muitas vezes -o contexto delineado desta forma.
 
A Defensoria do Ceará possui o projeto do Centro de Justiça Restaurativa (CJR), que é desenvolvido, desde a concepção, em parceria com o Instituto Terre Des Hommes Brasil (TDH). Nele, as práticas restaurativas se concretizam através dos círculos de justiça restaurativa e construção de paz, que fortalecem vínculos, que promovem responsabilização, à atenção à vítima e buscam soluções sustentáveis para o conflito infracional.
 
“É uma mudança de paradigma que impacta positivamente o sistema de justiça juvenil, a sociedade e a vida das pessoas que passam pelas práticas restaurativas”, explica a coordenadora do CJR, a defensora Pública Érica Albuquerque. “Nossa atuação é pautada no cuidado às pessoas, na valorização dos seus sentimentos e necessidades, além disso, promove uma implicação da comunidade no processo de responsabilização dos adolescentes e valorização das vítimas”, detalha.
 
Para sensibilizar na temática, a Defensoria, por meio do Centro de Justiça Restaurativa (CJR) e em colaboração com a agência Brado, do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7) lançou a campanha “Por mais consciência digital: respeito faz bem para todes”. A proposta é trabalhar os conceitos da Justiça Restaurativa, que propõe processos nos quais a vítima e o agressor, como sujeitos centrais, participem coletiva e ativamente da construção de soluções de traumas e perdas.
 
SERVIÇO
Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude
WhatsApp: (85) 9.8895.5716
Telefone: (85) 3194.5093
E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
Ligação e WhatsApp de 8h às 17h. Atendimento somente por agendamento.
 
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
E-MAIL: psicossocial@defensoria.ce.def.br
CELULAR: (85) 9.8560.2709 – 8H ÀS 14H
CELULAR: (85) 9.8948.9876 – 11H ÀS 17H
 
*O nome da vítima foi alterado para resguardar sua identidade
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