Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
01/12/2021

TO: Nudem lembra que está em vigor lei que proíbe constranger as vítimas de violência sexual

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
O Núcleo Especialização de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que foi publicado nessa terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, uma legislação que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais. Trata-se da nº 14.245/2021, também chamada de Lei Mariana Ferrer, em alusão ao caso da digital influencer que foi sofreu várias ofensas por parte do advogado do réu durante o processo.
 
Segundo a Legislação, fica proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.  Com a nova norma, o (a) juiz (a) é obrigado (a) a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual.
 
“O objetivo é exigir zelo de todas as partes e sujeitos processuais pela integridade física e psicológica e pela dignidade da mulher que denuncia o crime sexual, evitando a sua revitimização”, destacou a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa Oliveira Pimentel.
 
A lei, que pode ser conferida na íntegra aqui, tem origem no Projeto de Lei nº 5.096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata e foi subscrito por 25 parlamentares.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)