O Núcleo Especialização de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que foi publicado nessa terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, uma legislação que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais. Trata-se da nº 14.245/2021, também chamada de Lei Mariana Ferrer, em alusão ao caso da digital influencer que foi sofreu várias ofensas por parte do advogado do réu durante o processo.
Segundo a Legislação, fica proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. Com a nova norma, o (a) juiz (a) é obrigado (a) a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual.
“O objetivo é exigir zelo de todas as partes e sujeitos processuais pela integridade física e psicológica e pela dignidade da mulher que denuncia o crime sexual, evitando a sua revitimização”, destacou a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa Oliveira Pimentel.
A lei, que pode ser conferida na íntegra aqui, tem origem no Projeto de Lei nº 5.096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata e foi subscrito por 25 parlamentares.