A 7ª Defensoria Pública de Itajaí, por meio do defensor Fernando André Pinto de Oliveira Filho, ajuizou ação em face de empresa administradora de planos de saúde, buscando determinação judicial para realização de exame prescrito pelos médicos da assistida, mas cujo pedido já havia sido negado três vezes.
A assistida, diagnosticada com câncer de ovário bilateral de alto grau, câncer do peritônio, além de suspeita de “doença residual de retossigmoide”, necessita do exame PET-CT Oncológico – realizado em uma máquina que agrega técnicas de Tomografia Computadorizada (CT) e Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET) – por doença residual, para rastrear eventuais células tumorais no organismo e, desta forma, verificar a progressão das doenças e a forma mais eficaz de continuar o tratamento.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí concedeu a liminar pleiteada pela Defensoria Pública, determinando a adoção de providências por parte da ré para garantir a realização do exame indicado pelo médico especialista, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).