Os Juizados Especiais permitem o maior acesso ao Sistema de Justiça, devido à sua dinâmica desburocratizada de solução aos conflitos entre as partes envolvidas no processo. Suas atribuições englobam 35% de todo o judiciário, em primeiro grau.
A Lei 9.099/95, que designa o funcionamento dos juizados, em seu artigo 9°, determina a representação jurídica a ser desempenhada por advogado particular ou Defensor Público.
A Lei Complementar n°20 , de 1998, a qual instituiu a Defensoria Pública em Pernambuco, em seu artigo 4°, inciso IX, incumbe-a da atuação, tanto no âmbito cível quanto criminal em Juizados Especiais, junto à parcela da população economicamente desfavorecida.
Para Defensora Pública Thaís Guaraná, coordenadora do Núcleo de Juizados Especiais, o segmento permite a movimentação célere, acessível e eficiente.
"A Defensoria faz toda a diferença nos resultados alcançados. É a famosa batalha travada entre a formiga e o elefante. Atuamos, independente do valor da causa, em uma forma de equalizar o fiel da balança. Via de regra, nosso público-alvo se defronta com gigantes do mundo financeiro, em decorrência das relações de consumo," afirmou.
Devido à pandemia do coronavírus, o Núcleo de Juizados Especiais da Defensoria Pública de Pernambuco vivenciou a inevitável reformulação de seu modelo de trabalho. Período definido por Thaís Guaraná como "uma luta insana."
Porém, com o auxílio dos recursos digitais, a prestação de serviços aos assistidos não foi interrompida.
Durante os meses de lockdown, a labuta se deu exclusivamente de forma remota. Criou-se, portanto, um canal de atendimento desempenhado via WhatsApp e e-mail. As mensagens, após passar pela triagem executada pela equipe administrativa, eram encaminhadas aos Defensores Públicos de cada juizado específico, a fim de serem tomadas as providências cabíveis.
"Todos nós tivemos que nos reinventar. Nossos assistidos enfrentaram muitas dificuldades, até se adaptarem à nova situação. Com o passar do tempo, a máquina foi moendo, moendo. E, hoje, não obstante aos obstáculos atravessados, tudo passou a fluir, normalmente," prosseguiu.
A priori, os números de atendimento sofreram uma queda. Contudo, a retomada das atividades presenciais, alinhou a dinâmica virtual à in loco, resultando em uma eclosão do número de casos recebidos.
Em 2019, Núcleo de Juizados Especiais efetuou 16.449 ações cíveis.
Em 2020, contabilizaram-se 4.225. Somente em setembro, os índices apontam 372 atendimentos.
Neste ano, o mesmo mês de setembro somou 850 atendimentos, um acréscimo que beira 56,23%.
"O modo de articulação, do início ao fim do processo, possibilita uma maior interação entre o profissional e o jurisdicionado; fazendo com que os assistidos, pela Defensoria, possam alimentar uma expectativa positiva," explicou.
O principal desiderato relacionado à criação dos Juizados Especiais estabeleceu, a partir do entendimento dos legisladores, o propósito de concretizar as aspirações sociedade, mediante o esmero de combater a descrença e insatisfação à jurisdição; bem como formalizar a tentativa de superar o constante crescimento de litígios.
"A assertiva deverá ser aplicada à estrutura judiciária, quanto ao corpo de profissionais do Direito em Juizados Especiais, muito especialmente, no que pertine à Defensoria Pública," disse.
Ela recorre, ainda, à tese de Cândido Rangel Dinamarco, contida em seu livro Teoria Geral do Processo, para finalizar a sua afirmação, " 'O acesso à justiça, por parte dos menos favorecidos na sociedade; e, tornando-a mais célere e eficaz, funciona como mecanismo e pacificação social."