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25/11/2021

PB: DPE em CG garante permanência em home office a assistida enquanto durar a pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-PB
Estado: PB
A Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) obteve liminar na Justiça garantido a uma assistida, servidora pública estadual lotada na Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, e em exercício em hospital estadual na cidade de Campina Grande, o direito de permanecer em regime de home office enquanto perdurar a pandemia, em razão de ter um filho menor de idade integrante do denominado grupo de risco, diagnosticado com asma severa e com internações anteriores em razão de tal asma.
 
Ademais, o Estado da Paraíba foi igualmente obrigado a restituir valores que haviam sido descontados dos vencimentos da servidora, em razão de ausências embasadas em atestados médicos que não haviam sido administrativamente aceitos pela administração do hospital.
 
A ação de obrigação de fazer foi ajuizada ainda no ano de 2020, pelo Núcleo Especial de Direitos Humanos em Campina Grande, composto pelos defensores públicos Marcel Joffily e Philippe Figueiredo, sendo inicialmente deferida a liminar para que a servidora fosse inserida no regime de home office, como forma de resguardar a integridade física de seu filho menor de idade, o qual integra o grupo de risco, proibindo-se, ainda, que houvesse quaisquer descontos nos vencimentos da autora em razão do regime home office.
 
Contudo, recentemente o Estado da Paraíba argumentou que a servidora havia sido imunizada com as duas doses da vacina, e que por tal motivo estaria apta a voltar ao trabalho presencial, razão pela qual requereu a revogação da tutela antecipada.
 
A Defensoria argumentou que não era o fato dela estar imunizada que a integridade física de seu filho, ainda criança, estaria garantida, pois, como se sabe, as vacinas não impedem a contaminação pela Covid-19, e caso a servidora viesse a contrair a doença no hospital no qual desempenha suas funções, poderia haver a contaminação de seu filho. Foi argumentado, ainda, que as funções da servidora são eminentemente administrativas, e que não havia qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos em regime home office, bem como que a dignidade humana e o direito à saúde deveriam se sobrepor ao interesse da administração pública.
 
Em recente decisão, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmen Pereira Jordão Vieira, indeferiu o pedido formulado pelo Estado da Paraíba, mantendo a servidora no regime de home office.
 
Em sua decisão, a magistrada lembrou que o Decreto n. 41.805, de 30 de outubro passado não veda expressamente a adoção de sistema de home office para as atividades desempenhadas pela servidora, mas apenas seria inaplicável às atividades que não podem ser desempenhadas de forma remota, o que não é caso dos autos.
 
“O simples fato de a promovente ter completado seu ciclo de imunização, com aplicação das duas doses da vacina não enseja em fato capaz de mudar a situação de risco a que acometido seu filho, posto que o imunizante apenas tem efeitos sobre a promovente e não ao menor que não detém idade para se vacinar, de acordo com o calendário de vacinação do Estado da Paraíba”, destacou, de forma didática, Ana Carmen.
 
 
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