Sem ter comparecido ao banco, solicitado e, muito menos, autorizado e assinado um empréstimo no valor de pouco mais de R$ 14 mil reais em sua conta bancária, um homem de 62 anos, agricultor aposentado residente na Linha Lambedor, zona rural de Caxambu do Sul, procurou ajuda da Defensoria Pública de Chapecó para fazer cessar os descontos mensais que passaram a ser efetuados, desde o mês de junho, de seu benefício previdenciário a título de pagamento das prestações.
Após ação declaratória de inexistência de relação jurídica, combinada com indenização por danos morais, ajuizada pelo defensor público Daniel Cobra, da 5ª Defensoria Pública de Chapecó, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca local, deferiu na segunda-feira (20 de setembro) o pedido de tutela de urgência para que o Banco, no prazo de 10 dias, abstenha-se de promover descontos no benefício previdenciário do aposentado, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
De acordo com o defensor público, o homem recebe como aposentadoria R$ 1.100,00 e estava tendo descontos mensais de R$ 346,50, em 84 prestações. Preocupado com as cobranças indevidas, ele procurou o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município de Caxambu do Sul, que intermediou o contato com o Núcleo Regional de Chapecó da DPESC e colheu as informações e os documentos necessários ao ajuizamento da ação.
“O uso ilegal e desautorizado dos dados e informações pessoais do aposentado, bem como o incômodo, preocupação e estresse gerado nos últimos meses, resultou abalo psicológico e emocional muito além dos valores patrimoniais já expostos, sendo necessária a indenização a título de danos morais”, sustentou o defensor público na ação que pede que os valores indevidamente descontados devam ser restituídos em dobro e acrescidos de correção monetária e juros legais.