A atuação extrajudicial da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu a retificação do registro civil de uma criança, cujo nome foi registrado com erro ortográfico. O caso aconteceu na comarca de Santa Luzia e o caso foi conduzido pelo defensor público Lucas Soares.
A criança foi registrada com o nome Issac da Nóbrega. Sua mãe procurou a Defensoria Pública para orientá-la sobre quais medidas poderiam ser adotadas. O defensor optou pela via extrajudicial por considerar mais célere e suficiente. Em menos de um mês, o pedido foi acolhido e o impasse resolvido.
Lucas Soares explica que a Lei Nº. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelece que o cartório extrajudicial pode retificar o registro civil, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.
“É essencial trilharmos pela via extrajudicial: menos onerosa aos cofres públicos, mais eficiente e mais célere que a via judicial”, ressaltou o defensor.