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13/09/2021

MA: Defensoria requer indenização a familiares de homem que morreu após alta de internação em clínica psiquiátrica

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de São José de Ribamar, ajuizou uma ação em favor de familiares de um homem que morreu poucos dias após receber alta de uma clínica de neuropsiquiatria e ser deixado na porta da casa da família, com sinais de maus-tratos e considerável perda de peso se comparado ao período em que ele foi internado.
 
O paciente era portador de transtorno afetivo bipolar e fazia uso contínuo do medicamento que era adquirido na Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (Feme). No entanto, com a interrupção do fornecimento do remédio, ele passou a ter crises de nervosismo e agitação, sendo necessária a busca de atendimento médico.
 
A família precisou encaminhá-lo ao Hospital Nina Rodrigues, em São Luís, no dia 24/11/2020 e, um dia depois, ele foi encaminhado à Clínica São Francisco de Neuropsiquiatria, localizada em São José de Ribamar, onde ficou internado até o dia 10 de março deste ano.
 
Após quase quatro meses de internação, sendo dois deles sem permissão de receber visitas dos familiares, o paciente foi deixado na porta de casa por uma assistente social da clínica, portando uma receita e um encaminhamento para atendimento com psiquiatra.
 
Em casa, o quadro de saúde do paciente se agravou e, dois dias depois, ele foi novamente levado pela família ao Hospital Nina Rodrigues e encaminhado ao Hospital Geral, onde também não obteve atendimento. Com isso, ele foi então encaminhado ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), onde veio a óbito no dia 13 de março deste ano, apenas três dias após deixar a clínica onde estava internado.
 
Procurada pelos familiares do homem, a Defensoria ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Clínica São Francisco de Neuropsiquiatria, do Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar.
 
De acordo com o pedido, assinado pelo defensor público Éviton Marques da Rocha, com a morte do paciente, a mãe e as irmãs dele sofreram, por via reflexa, danos patrimoniais e extrapatrimoniais passíveis de indenização, tendo em vista o forte vínculo afetivo que mantinham com a vítima, bem como dependência financeira.
 
Por isso, a DPE/MA requereu à Justiça a condenação para que os réus paguem indenização de R$ 1,2 milhão a título de danos morais, bem como pensão mensal à genitora da vítima correspondente à remuneração que o falecido recebia quando trabalhava como motorista.
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