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03/08/2021

CE: Defensoria explica como utilizar prints do WhatsApp como prova judicial

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
“Uma prova antes de tudo é a demonstração de um acontecimento passado. Quando se apresenta um conflito para o juiz ele não sabe o que aconteceu, então é necessário demonstrar o que se passou. As provas vão procurar trazer a confirmação da narrativa das partes do que realmente aconteceu no passado”, explica o supervisor das Defensorias de Família de Fortaleza, o defensor Sérgio Luis de Holanda.
 
Assim, em regra, de acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC) as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz, podendo incluir WhatsApp, Facebook, e-mail, Instagram, vídeos, áudios e sms, mas é preciso adotar algumas cautelas para resguardar a idoneidade dessas provas.
 
O defensor Manfredo Rommel, supervisor das Defensorias Criminais, explica que, “não se pode afirmar que os prints servirão para qualquer tipo de investigação. De toda sorte, é um importante precedente para quem atua na defesa criminal”, diz o defensor. “O que acontece é que essa prova sempre será cotejada, ou seja, analisada dentro dos conjuntos das provas, então terá o depoimento das partes, as versões das partes, depoimentos das testemunhas, documentos e perícias, caso seja necessário, entrando nesse contexto maior e analisando todas as provas apresentadas”, acrescenta o supervisor Sérgio Holanda.
 
Rommel afirma ainda que uma forma de registrar a prova por mais tempo é através da Ata notarial. “A pessoa beneficiada com a prova deve levar o celular até um cartório o escrivão verificará os elementos e fará uma certidão do que foi narrado e demonstrado. A finalidade maior é declarar a autenticidade daquele conteúdo e a prova durará por mais tempo”, esclarece o supervisor. No entanto, devido ao custo, o defensor explica que muitos assistidos não possuem condições de arcar com os custos. Assim, esse instrumento ainda se torna inacessível a muitos.
 
“Particularmente hoje existem alguns outros recursos tecnológicos mais acessíveis em que a parte pode usar, como gravar ou fazer a transferência do áudio para um link ou para o YouTube e nós colocamos no processo. Outra forma é apresentar um CD com as gravações e também se apresentar ao juiz que faz a transcrição para o processo”, contextualiza o defensor Sérgio Luis de Holanda. Ele explica também que é muito comum nos casos de pensões alimentícias, o uso de prints de publicações de redes sociais para demonstrar a capacidade econômica do alimentante. ”Normalmente as assistidas tiram prints de viagens e demonstrações públicas de gastos econômicos, pois, mesmo que a pessoa apague, a outra parte ainda terá o print”, pontua o defensor.
 
Os defensores ressaltam ainda que o debate em torno da validade de prints do WhatsApp é muito novo e os limites estão sendo construídos especialmente por jurisprudência, podendo ser aceitos pelo juiz ou não. Eles explicam que o print é uma prova válida e que deve ser usada sempre pelas partes, podendo a outra parte sempre se manifestar para fazer o contraditório, que é justamente o questionamento sobre a validade e o conteúdo daquela prova, já que às vezes a pessoa pode apresentar uma montagem ou a prova pode ter sido obtida de forma ilegal e ilícita. Dessa forma, sempre é bom apresentar os prints do WhatsApp juntamente com outras provas para comprová-los.
 
Serviço
 
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E-mail: apoiofamiliaforum@gmail.com
 
Telefones: (85) 3499-7998 (ligação) – (85) 98434 – 0002 (1ª a 6ª defensorias da família) – (85) 99788 – 2134 (7ª a 12ª defensorias da família)- (85) 98400 – 5999 (13ª a 18ª defensorias da família) – todos estes contatos são WhatsApp. Atendimento de 8h às 12h e de 13h às 16h
 
Defensorias criminais
 
Celular: (85) 98134-1331 / 98639-0994
 
E-mail: crime@defensoria.ce.def.br
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