Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
03/05/2021

CE: #NaPausa discute a importância da adequação da pena de indígenas privados de liberdade às suas tradições e costumes

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A 87° edição do projeto #NaPausa, transmitido nesta quinta-feira (29/4) no Instagram da Defensoria Pública, trouxe como tema os “Direitos das Pessoas Indígenas no âmbito da Justiça Criminal”. Participaram do bate-papo a defensora pública Liana Lisboa e a servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Laurino.
 
Liana Lisboa destacou a Resolução nº 287/2019, do CNJ, que estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e determina diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Aspectos como a incorporação do critério da autodeclaração da pessoa indígena e adequação de penas aos costumes e tradições indígenas estão no documento, como aponta Renata Laurino.
 
“Essa resolução não inova nos termos de direitos, não cria direito algum, mas cria caminhos para aplicar o direito. Ela guia os magistrados, guia os tribunais, os sistemas de apoio do Judiciário para acolher essa população que tem peculiaridades que justificam esse tratamento diferente. Não se trata de uma regalia para a população, mas de um direito necessário para que as pessoas indígenas, quando submetidas ao processo criminal, tenham os mesmos direitos que os demais”, sublinha Renata Laurino.
 
Ademais, a resolução também versa sobre a importância de que a pessoa indígena tenha o direito de se fazer entender no processo por meio de intérprete, muitas vezes da sua própria comunidade, para que haja melhor compreensão e fluidez no processo. Para Liana Lisboa, o documento existe com a finalidade de pavimentar caminho para uma série de normativas que estavam ainda num plano abstrato devido a não apresentação, por parte do Poder Judiciário, de ferramentas que concretizem os direitos e o modo de tratamento qualificado para pessoas indígenas.
 
Para auxiliar os tribunais no cumprimento da resolução, o CNJ publicou um manual que teve a coordenação técnica de Renata Laurino. Segundo ela, o material surgiu a partir da demanda oriunda da própria sociedade civil e que nele estão contidos importantes direcionamentos com relação ao reconhecimento dessas pessoas dentro de suas especificidades e a defesa de seus direitos através de uma leitura sensível dos seus costumes e rituais.
 
“Existia uma demanda muito grande por um regulamentação, por garantir o direito da sociedade civil de pessoas que trabalham com o tema, que estudam o tema e a gente coletando as informações do que as pessoas buscavam no CNJ conseguiu perceber que uma grande demanda era autodeclaração, era o reconhecimento da pessoa como indígenas, como parte da comunidade indígena viesse da própria pessoa para que não ficasse sujeito a elementos externo, tais como roupas, estilo e etc”, detalha.  
 
Renata destaca que a partir da garantia do direito à autodeclaração foi assegurada a abertura para que os demais direitos da população indígena fossem atendidos, tais como a disponibilidade de intérprete, tendo em vista a barreira linguística que se interpõe muitas vezes dentro do processo criminal. Ela ressalta também a necessidade de que o magistrado responsável pelo processo tome uma decisão consciente em consonância com a Fundação Nacional do Índio (Funai), considerando todas as características e elementos que envolvem o ato cometido.
 
“A gente tem uma série de consequências para o reconhecimento da pessoa indígena no âmbito do sistema do processo penal, e uma das consequências é a impossibilidade de uma punição estatal, seja porque já há uma pretensão de punição pela própria comunidade indígena, e isso é importante para se reconhecer a organização social, política e jurídica dessas comunidades indígenas, seja por não haver uma punição quando aquele ato faz sentido, no âmbito da sua cultura”, pontua a defensora Liana Lisboa.
 
Renata Laurino salienta ainda a necessidade de observar os caminhos tomados pelos magistrados na execução da pena. Segundo ela, o sistema jurídico acaba sendo muito positivista e recheado de regras e procedimentos pelos quais os tribunais devem agir. Contudo, é fundamental reconhecer as formas de resolução de conflito dentro das próprias comunidades, a fim de que as normativas sejam construídas baseadas na cosmovisão indígena.
 
“A resolução é construída para que a privação de liberdade da pessoa indígena seja a última coisa que pode ser feita quando todas outras coisas não sejam suficientes para a punibilidade da pessoa. Buscar meios da comunidade própria resolver, ver se não é possível cumprir uma semiliberdade na própria comunidade, pois quando a gente prende uma pessoa indígena a gente está punindo a pessoa porque você vai tirá-la de todos os costumes do dia a dia muito mais violentamente do que uma pessoa não indígena. Mas também você está punindo a própria comunidade, porque você tira do convívio aquela pessoa que é parte integrante dela”, afirma Renata.
 
Ela pontua a importância de se respeitar as peculiaridades das pessoas indígenas, isto é, sua comida, suas tradições, práticas rituais e comportamentos que precisam ser garantidos dentro do espaço de privação de liberdade. Além disso, Laurino fala que é mister asseverar que o cumprimento da pena esteja dentro da própria realidade da comunidade, respeitando sua própria tradição. “É preciso fazer valer os direitos dessa população, que eles cumpram pena especialmente nas comunidades e que, se não for possível, busquem medidas alternativas na própria comunidade também”, finaliza.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)