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09/04/2021

RN: NUTEC alcançou acordo em mais de 88% das sessões de mediação de 2021

Fonte: ASCOM/DPE-RN
Estado: RN
 
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) registrou índice de resolutividade de 88,36% nas sessões de mediação realizadas nos primeiros três meses do ano de 2021. Os dados são do Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (NUTEC) que adotou formato virtual para retomar as sessões devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19. Na Central de Whatsapp da DPE/RN, 84 99814.118, o NUTEC atende na opção 07.
 
Entre os meses de janeiro a março de 2021, o NUTEC realizou 98 sessões de mediação virtuais, das quais 66 resultaram em acordos celebrados. O atendimento e a realização das reuniões virtuais foram instituídos em setembro do ano passado, funcionando para demandas de Direito de Família. No entanto, também há a possibilidade de mediação presencial quando os envolvidos não dispõem de meios para realizar pela ferramenta virtual. Para o agendamento da conciliação, virtual ou presencial, basta que uma das partes entre em contato através da Central de Whatsapp e demonstre o interesse em conciliar.
 
"Percebemos que as pessoas se sentem confiantes com o resultado rápido obtido nas conciliações realizadas na Defensoria Pública, o que pode ser constatado pela crescente procura do seu atendimento. Outra questão que merece ser dita é que com a conciliação na Defensoria Pública não há necessidade de aguardar a demora dos processos judiciais litigiosos, considerando os acordos são homologados na Justiça em curto espaço de tempo", explica a defensora pública Fabrícia Gaudêncio, coordenadora do NUTEC.
 
Após a abertura do atendimento virtual, são prestadas as orientações iniciais e, então, é remetido o rol de documentos necessários para a conciliação ou a mediação. Em seguida, é feito contato com a outra parte envolvida no conflito por ligação e/ou por mensagem de WhatsApp para saber sobre o interesse em conciliar a questão. Caso confirmado, orienta-se sobre a documentação necessária.
 
“Após a confirmação de interesse das partes em solucionar o conflito, é realizada uma pré-conciliação com ambos ou individualmente por mensagem. Nesta oportunidade, explicam-se as regras aos interessados, bem como os princípios da conciliação. Caso aceitem os termos explicados, darão “aceite” virtual em protocolo de conciliação, sendo marcada a sessão de conciliação com a criação de grupo virtual com ambos”, explica a defensora. Caso a sessão seja bem sucedida, o processo é ajuizado para homologação.
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