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09/04/2021

DF: No auge da pandemia, Defensoria pede que remoções forçadas sejam interrompidas

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal e a Defensoria Pública da União ingressaram com ação civil pública com o objetivo de cessar as remoções forçadas e despejos administrativos durante a pandemia causada pelo coronavirus. Sem prejuízo das garantias legais previstas no inciso I, do artigo 2º da Lei Distrital 6.657/2020, que veda qualquer tipo de remoção forçada durante a pandemia nos casos de ocupações que antecedem a março de 2020, e do artigo 9º da Lei 14.010/2020, que limita as hipóteses de concessão de liminar judicial em ações de despejo, foi pedido que o Distrito Federal se abstivesse de promover, sem ordem judicial, desocupações, despejos, remoções e destruição de moradias em assentamentos informais enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
 
As remoções administrativas, isto é, aquelas realizadas independentemente de ordem judicial, se intensificaram nos últimos dias. No pior momento da pandemia causada pelo novo coronavírus, as operações têm ocorrido sem qualquer tipo de avaliação sobre os riscos epidemiológicos e desconsiderando o agravamento da crise sanitária, afetando principalmente as famílias diretamente atingidas pelas remoções forçadas, que já se encontram em situação de vulnerabilidade, mas também todos os numerosos servidores e agentes públicos que participam desse tipo de operação, e, consequentemente, toda população do Distrito Federal.
 
A ação é fundamentada em normativas e recomendações internacionais e regionais sobre direitos humanos, bem como em regramento brasileiro sobre o assunto. Em julho do ano passado, quando o Brasil já registrava a marca de 65.000 pessoas mortas por Covid-19, o relator especial da ONU para o direito à moradia, Balakrishnan Rajagopal, afirmou que “Despejar as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua moradia, é uma violação de seus direitos humanos”.
 
Em seu despacho, o Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios intimou o Distrito Federal para se manifestar sobre o pedido em 4 dias, bem como sobre a possibilidade de realização de uma audiência de conciliação.
 
Segundo o artigo 196 da Constituição a saúde é um direito de todos, dever do Estado, e todas as políticas públicas, inclusive aquelas comprometidas com a ordem urbanística, devem ter como objetivo a redução dos riscos de doença, principalmente em um cenário de pandemia e colapso do sistema de saúde.
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