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09/04/2021

AM: Polo da Defensoria em Coari realiza atendimento a presos por videochamada

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
Os defensores públicos do Polo de Coari da Defensoria Pública do Estado do Amazonas realizaram nesta quinta-feira (8) o primeiro atendimento a presos da unidade prisional do município por meio de videochamada. O objetivo é manter a assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade, mesmo com a vigência de medidas restritivas da pandemia de Covid-19 que não permitem a entrada regular nos presídios. 
 
De acordo com o defensor público Thiago Torres, que integra o Polo de Coari, dez presos receberam atendimento nesta quinta-feira. A ideia é realizar as videochamadas uma vez por semana, todas as quintas-feiras, com média de atendimento de 10 pessoas. Atualmente, há cerca de 100 pessoas presas na unidade prisional de Coari e a direção do presídio faz a triagem dos que necessitam da assistência jurídica da Defensoria. A unidade prisional também fornece a estrutura do computador com acesso à internet. 
 
“Conversamos com o diretor do presídio para os atendimentos serem realizados semanalmente e ele gostou muito da ideia. Nesta quinta-feira, foram dez atendimentos. Na próxima quinta-feira, serão mais dez. A intenção é realizar toda semana, até que diminua o risco de transmissão do novo coronavírus e a gente volte a atender presencialmente”, afirmou o defensor Thiago Torres. 
 
De acordo com Torres, o primeiro atendimento foi muito produtivo e também criou uma oportunidade de diálogo sobre o papel da Defensoria, para informar aos presos que não estão desassistidos, que a Defensoria Pública está à disposição para auxiliá-los no que for preciso.
 
O defensor público explica que pedidos de liberdade e progressão de pena estão entre as demandas dos presos. “Analisamos a situação de cada um. Se forem presos provisórios, podem fazer pedido de revogação de prisão preventiva, relaxamento de prisão em flagrante, habeas corpus. Se já estiverem cumprindo pena, pedimos um atestado de pena cumprida, verificamos se pode ser feito pedido de progressão de regime, livramento condicional etc”, concluiu. 
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