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08/04/2021

GO: DPE recomenda que Enel não interrompa de forma imediata serviços de consumidores com direito à tarifa social

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital (NDEAIC), apresentou uma recomendação administrativa para que a Enel Distribuição S.A. adote medidas referentes ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e às cobranças realizadas em casos de inadimplência. O documento foi expedido nesta quarta-feira (07/04) e é assinado pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, e Tiago Ordones Rêgo Bicalho, coordenador do NDEAIC.
 
A Recomendação Administrativa nº 003/2021 trata, dentre outros pontos, da promoção do descadastramento de consumidores que não se enquadrariam mais nas regras estabelecidas para a concessão da tarifa social, em razão de desatualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comunicado pela companhia neste mês de abril. Diante disso, a Defensoria Pública recomenda que a Enel notifique o consumidor sobre os motivos da perda do benefício de forma escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, e realize busca ativa nos sistema de cadastro social, verificando quais usuários fazem jus à tarifa social, incluindo de forma automática os beneficiários, caso ainda não o faça.
 
Além disso, a instituição requisita que os consumidores que perderam o direito ao benefício por problemas cadastrais, em razão da desatualização do CadÚnico, tenham a oportunidade de reverter a situação antes da interrupção do serviço, uma vez que ainda persiste o contexto da pandemia de Covid-19 e o procedimento de cadastramento deve ser feito pessoalmente, em postos regionais de assistência social. A empresa também deverá divulgar, de forma ampla e imediata, em suas redes sociais e site institucional, as hipóteses de descadastramento da tarifa social.
 
Por fim, levando em consideração a existência de reclamações sobre a cobrança vexatória aos consumidores, realizada através da utilização de lacre vermelho e aviso fixado em padrão de energia em caso de corte do fornecimento de energia elétrica, a DPE-GO requisita que a Enel se abstenha de realizar procedimentos que exponham a pessoa inadimplente ao ridículo ou ao constrangimento, conforme o exposto no Código de Defesa do Consumidor.
 
O prazo para a apresentação de resposta sobre a adoção das medidas requisitadas é de cinco dias e o descumprimento ensejará a tomada de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
 
Tarifa Social
 
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício destinado a diversos perfis de consumidores, como famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); pessoas que usufruam do Benefício de Prestação Continuada, sendo elas idosas ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa; e famílias integrantes ou quilombolas inscritas no CadÚnico.
 

Recomendação Administrativa nº 003, de 07 de abril de 2021

 
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