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20/01/2021

BA: Justiça determina criação de 105 leitos de UTI a pedido do MPF e da Defensoria

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
Como resultado da Ação Civil Pública conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA em 2016, a Justiça Federal determinou a “construção, inauguração e habilitação” de 105 leitos de UTI na macrorregião sudoeste baiana. Destes, 80 para adultos e 25 para UTI pediátrica.
 
A sentença judicial fixa, ainda, um prazo de 12 meses para que União, Estado da Bahia e Município coloquem em funcionamento pelo menos 30% dos leitos necessários – o equivalente a 24 leitos de UTI adulto e 8 pediátrico. E considera que o perigo na demora do cumprimento é reforçado em razão da situação de emergência internacional de saúde pública decorrente da Covid-19, “que exige a disponibilidade imediata de mais leitos de terapia intensiva”. 
 
Além disso, estabelece que a implementação do quantitativo total seja concluída em 36 meses. O Município de Vitória da Conquista interpôs embargos de declaração à sentença – publicada em 18 dezembro de 2020 – e o processo segue em fase recursal. A decisão reconhece a insuficiência de leitos no sudoeste da Bahia com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 1632/2015 do Ministério da Saúde, que estima o número ideal para a região. 
 
De acordo com o defensor público Lúdio Rodrigues, que acompanha a Ação Civil Pública no município, o próximo passo é iniciar, em conjunto com o MPF, o cumprimento provisório da decisão e aguardar a manifestação judicial em relação aos embargos interpostos. “Nós esperamos que a efetiva instalação desses leitos garanta a todo e qualquer paciente em estado grave o suporte e tratamento intensivo para que tenham possibilidade de se recuperar”, destacou Lúdio Rodrigues.
 
Ajuizada inicialmente pelo procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira e pelo defensor público Pedro de Souza Fialho, a Ação Civil Pública aponta a saturação do sistema público de terapia intensiva em Vitória da Conquista desde 2016, com taxas de ocupação acima de 100%, recorrente falta de leitos e internação de pacientes que precisam de UTI’s em enfermarias e outros locais inadequados.  A Ação relata, ainda, o adiamento de procedimentos cirúrgicos, agravamento de quadros de saúde e, em alguns casos, o óbito prematuro de pacientes.
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