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18/01/2021

RS: Justiça suspende reintegração de posse em área ocupada na cidade de São Borja, após recurso da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado e suspendeu uma reintegração de posse em uma área ocupada por moradores na cidade de São Borja, na fronteira oeste. A decisão foi proferida na última quinta-feira (14).
 
Conforme os defensores públicos Natália Mattos Wild Sarasol e Bernardo Cardone Fossati, que atuam no caso, 16 famílias vivem no local, na região da Vila Brizola. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de São Borja havia concedido ao município a liminar de reintegração de posse da área, com prazo de três dias para os moradores desocuparem o local.
 
No recurso aceito pelo TJ, os defensores salientaram diversas questões, como por exemplo, que muitos serviços públicos vêm sendo negados aos moradores da ocupação citada pelo simples fato de viverem onde vivem – desde o acesso à água e energia elétrica, até o acesso aos serviços básicos de saúde e assistência social. A justificativa seria de que os cidadãos não têm endereços regulares. Eles ressaltaram também a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, que poderia ocasionar danos ainda maiores aos moradores, já que eles seriam obrigados a viver nas ruas da cidade.
 
Os defensores pediram a suspensão imediata da decisão liminar que determinou a desocupação da área, o que foi acolhido liminarmente pelo Tribunal de Justiça. O desembargador relator Marco Antonio Angelo citou, entre outras coisas, que “a pandemia do novo coronavírus (covid-19) exige cautela na análise das lides concernentes a direito possessório, devendo prevalecer, em regra, a manutenção do estado em que as partes se encontram”.
 
“A decisão que suspendeu a desocupação da área, a qual é utilizada por 16 famílias extremamente hipossuficientes, foi de suma importância para que, a partir de diálogo com a Prefeitura de São Borja e com membros do Poder Legislativo local, possamos garantir que todos os moradores sejam realocados para área diversa em que possam usufruir dos serviços básicos de água e energia elétrica, além do direito à moradia”, destacou a defensora pública Natália.
 
Para o defensor público Bernardo Fossati, a atuação da DPE/RS no caso tem sido de extrema importância para garantir o direito social à moradia das famílias afetadas.
 
“A atuação da Defensoria Pública como ‘custus vulnerabilis’ neste processo está sendo essencial para resguardar o direito social à moradia dessas famílias atingidas pela ação judicial. Trata-se de pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade e cujas vozes, muitas vezes abafadas, precisam ser respeitadas e ouvidas”, destacou.
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