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11/01/2021

TO: Nuamac Palmas recomenda revogação de lei que anula direitos de pessoas LGBTQI+

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) recomendou nesta sexta-feira, 8, à Câmara Municipal da cidade, que revogue a Lei nº 2.583/2020, promulgada pela Casa de Leis no último dia 21, tendo em vista que a normativa anula direitos das pessoas travestis, transgêneras e não binárias, e contraria dispositivos federais, estaduais e municipais. A referida Lei proíbe a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, nas escolas municipais, secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos, Banco do Povo e shoppings da Capital. 
 
Na Recomendação, o coordenador do Nuamac Palmas, defensor público Maciel Araújo, orienta que o art. 5º da Constituição Federal estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; informa que em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e declarou crime a homotransfobia no Brasil; destaca Resolução nº 12/2015, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino, garante em seu art. 6º o uso de banheiros, vestiários, e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito; e cita conquistas legislativas em vigor, como Decreto nº 6.191/2020, que reconhece o nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras  no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Tocantins.
 
A atuação do Núcleo foi motivada após atendimento feito à Associação de Travetis e Mulheres Transexuais do Tocantins (Atracto), que procurou a Defensoria Pública para a demanda e relatou, ainda, fala do vereador autor da proposta que fere os direitos das pessoas trans. Diante da declaração do Vereador, O Nuamac Palmas emitiu nota de repúdio. 
 
 
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Nota de Repúdio 
 
 
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado a Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, vem a público repudiar veementemente a declaração do Vereador Filipe Martins (PSDB) acerca da nova Lei promulgada em 21 de dezembro de 2020, que versa sobre a proibição de instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, Banco do Povo e Shoppings do Município de Palmas;
 
“É uma grande vitória das famílias. Esperamos que seja sancionado o quanto antes, pois os banheiros “neutros” vêm ganhando espaço no mundo todo, inclusive no Brasil muitos locais já adotaram a prática e o que queremos é evitar que esse absurdo chegue para nossa cidade”, declarou o vereador em seu site.
 
O vereador foi o autor do projeto de lei, bem como foi o responsável pela mudança de nome de uma creche que se chamaria arco-íris devido à "promoção do homossexualismo" no ano de 2018.
 
A norma de cunho exclusivamente restritivo, anula os direitos alcançados pelas pessoas travestis, transgêneras e não binárias, afetando-os de forma significativa, além de contrariar dispositivos federais, estaduais e municipais.
 
A Constituição de 1988 trouxe consigo uma renovada tábua de valores visando assegurar e promover a dignidade da pessoa humana. Este princípio, fundamento do Estado democrático de direito, consiste no direito de cada indivíduo de ter existência digna, baseada na liberdade, igualdade e na solidariedade, bem como na garantia dos direitos fundamentais, a fim de dar condições do ser humano de buscar a felicidade, da forma que lhe convier. Dentre as mais expressões da liberdade, da personalidade e da individualidade humana está a liberdade sexual, isto é, o direito de, em sua vida privada, expressar sua sexualidade da forma que melhor lhe convier.
 
A liberdade sexual se manifesta de várias formas e deve ser respeitada como um fato natural. Do mesmo modo, a dignidade da pessoa humana depende da livre expressão sexual, inclusive, livre orientação sexual. Vale destacar, ainda, que a questão da sexualidade e gênero é matéria de foro íntimo das pessoas, as quais devem ser respeitas, não podendo ser objeto de exemplos discriminatórios.
 
Com efeito, a Constituição Federal salvaguarda a igualdade de gêneros, sem distinção de qualquer natureza, papel que vem sendo respeitado pelas legislações Estaduais e Municipais, como o Decreto Municipal nº 1.7256/2019 e o Decreto Estadual nº 6.191/2020 que reconhecem o nome social de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneras.
 
Sabemos que as minorias vítimas ordinárias de ódio e intolerância lutam incansavelmente pelo reconhecimento de sua liberdade de expressão e preservação de sua individualidade e privacidade.
 
Os banheiros neutros ganharam espaço no Brasil e no mundo pois acompanham o dinamismo social em respeito ao bom senso coletivo. A busca pelo desenvolvimento deve ser sempre primada, enquanto a intolerância e a opressão devem ser contidas.
 
De fato, referido preceito legal mostra-se um manifesto retrocesso e deixa clara a aversão do parlamentar ao público LGBTQIs.
 
A Defensoria Pública, por intermédio do Coordenador do Núcleo Aplicado a Minorias e Ações Coletivas (NUAmac), Palmas informa que já expediu Recomendação à Câmara Municipal visando a revogação da norma, tendo em vista seu cunho inconstitucional e possivelmente transfóbico.
 
Desta forma, diante do ocorrido, o Nuamac Palmas, compromissado com a proteção dos direitos fundamentais da comunidade LGBTI, repudia qualquer ato político ou não que venha fomentar a intolerância e a marginalização desses indivíduos e enfraquecer os direitos individuais e coletivos conquistados por quaisquer grupos vulneráveis.
 
Nuamac Palmas
 
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