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26/11/2020

CE: Ações do Direito de Família precisam manter o diálogo e cordialidade como norte na solução dos conflitos

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Divórcio, partilha, dissolução de união estável, guarda, pensão entre outros temas do Direito de Família estão no dia a dia da Defensoria Pública do Ceará. De janeiro a outubro de 2020, o órgão registrou 36.567 procedimentos realizados pelas dezoito Defensorias de Família, que atuam junto às varas do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Além de prestar a assistência jurídica e realizar os encaminhamentos necessários, o desafio para quem convive com esses casos é manter o diálogo entre as partes.
O defensor público Sérgio Luís de Holanda, supervisor da Defensorias de Família, destaca que, antes de qualquer cisão familiar, é preciso manter o diálogo, principalmente quando há o interesse de crianças e adolescentes envolvidos. “Para os filhos, os pais deverão estar presentes para o resto da vida e é importante manter o diálogo nas questões que envolvam o futuro deles, sobre onde vão estudar, se farão atividades extra-escolares, como será a relação com religião, atividades de lazer, dentre outros. Quando se perde o diálogo e o respeito fica difícil restabelecer esses laços”, alerta o defensor.
 
A psicóloga Andreya Arruda, coordenadora do serviço Psicossocial da Defensoria, narra que com o fim das relações os conflitos são potencializados e as partes sofrem maior desgaste emocional. “Nesta perspectiva, a equipe psicossocial realiza uma escuta qualificada, orientativa sempre no intuito de observar se existe a possibilidade de diálogo entre as partes. Se houver, encaminhamos para o Núcleo de Soluções Extrajudiciais de Conflitos (Nusol), em Fortaleza, que se apresenta como instrumento dotado de elevada potencialidade para promover o diálogo entre os envolvidos, permitindo o amadurecimento e crescimento a partir das reflexões e da corresponsabilização”, destaca Andreya.
 
Em muitos casos, a judicialização é uma realidade, todavia, a psicóloga explica que o passo inicial é manter o canal da comunicação sempre aberto, que se apresenta como instrumento capaz de propiciar a preservação da entidade familiar. “A mediação surge para contribuir para a construção de um diálogo reflexivo das relações entre pais e filhos, com o objetivo de construir uma convivência familiar saudável que venha favorecer aos filhos e aos pais com a manutenção desses vínculos afetivos e que são tão importantes para a integridade psicológica de crianças e adolescentes”, complementa Andreya.
 
Em Sobral e Fortaleza, o Núcleo de Atendimento Extrajudicial de Conflitos (Nusol) trabalha com a mediação de conflitos entre as famílias. A maioria dos atendimentos está sendo realizada por meio de videoconferência desde a determinação de isolamento social por conta do coronavírus (Covid – 19). A supervisora do Nusol, em Fortaleza, a defensora pública Rozane Miranda Magalhães, conta que os conflitos familiares apresentam características diferenciadas por conta das emoções envolvidas. “Os relacionamentos não se encerram episodicamente. A preservação do relacionamento futuro interessa aos envolvidos, na maior parte das situações e isso implica também na busca por mecanismos que permitam o alcance do diálogo em situações de crise e a interação nos ambientes familiares. Assim, apresenta-se a mediação como importante ferramenta que, por meio do mediador que é um terceiro imparcial, facilita essa construção colaborativa da resolução do conflito, a fim de resguardar a dignidade e a felicidade dos membros da família nas questões de guarda e direito de visitas, saída de um dos cônjuges do lar, partilha de bens, convivência entre o não detentor da guarda e o filho, entre outras”, destaca a defensora.
 
“Importante dizer que os conflitos familiares quando mal manejados trazem consequências drásticas e não alcançam satisfação para nenhum dos envolvidos, o que pode gerar uma multiplicidade de conflitos, de processos. É uma espiral do conflito que avança podendo alcançar níveis de violência psicológica e física”, complementa Rozane.
 
ALIENAÇÃO PARENTAL – A Lei Nº 12.318, instaurada em 26 de agosto de 2010, discorre que a alienação parental fere um direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, além de prejudicar a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar.
 
O defensor público Sérgio Luís de Holanda reforça que o esforço dos pais em manter a cordialidade é importante para deixar claro para o filho que, apesar do término do relacionamento, o ambiente ainda é tranquilo e saudável. “Se isso não for assegurado, retira-se um direito fundamental dessas crianças de uma convivência saudável, prejudicando o afeto entre genitor e filho. Além disso, pode se configurar como alienação parental”, destaca.
 
“Casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, não sendo difícil deparar-se atualmente com pais ou mães que estimulam o filho a repudiar o outro pai alienado. Pode ser de forma consciente ou inconsciente. Além disso, ela pode ser desempenhada pelos avós também ou pelos que tenham a criança e o adolescente sob sua autoridade”, complementa o defensor.
 
Ao identificar uma destas situações, o pai/mãe deve ficar em alerta e começar a tentar quebrar as condicionantes da alienação. Dentro desse contexto, podem-se exemplificar atitudes por parte de um dos genitores:
 
– O que tem a guarda se recusa a atender ou passar a ligação para a criança;
– Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai;
– Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos;
– Recusar dar informações ao outro genitor das atividades do filho;
– Impedir o direito de visita ou dificultar que ela ocorra marcando compromissos que a criança não vai querer deixar de ir;
– “Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos);
– Tomar decisões importantes na vida do filho sem consultar o outro genitor (uma mudança de escola por exemplo);
– Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos;
– Desvalorizar os presentes que o outro dá;
– Fazer-se de vítima colocando-se de obstáculo entre o amor de um e outro;
– Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos;
 
Serviço
Durante a pandemia, a Defensoria Pública do Ceará trouxe uma série de ferramentas que facilitam o acesso da população aos seus direitos, de forma rápida e eficiente. Além da criação de novas linhas telefônicas, e-mails e aplicativos de mensagens, o órgão lançou a dona Dedé, uma assistente virtual responsável por recepcionar todos aqueles que acessarem o site da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br).
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