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25/11/2020

SP: A pedido da Defensoria, STJ concede habeas corpus a homem condenado por tentativa de furto no valor de R$ 50

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de habeas corpus a um homem que havia sido condenado por tentativa de furto de um garrafão de vinho com valor estimado em R$ 50. O caso ocorreu em Ribeirão preto.
 
Em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), o réu havia sido condenado a um ano de reclusão, tendo sido a pena substituída por restritiva de direitos. Em habeas corpus impetrado no STJ, o Defensor Público Genival Torres Dantas Junior pleiteou a absolvição baseado no princípio da insignificância, uma vez que o item subtraído foi restituído à vítima (um estabelecimento comercial), não resultando, portanto, em qualquer prejuízo à parte ofendida. Assim, ele requereu que fosse reconhecida a atipicidade material do fato e, assim, proferida a absolvição do acusado.
 
“A ofensa provocada no caso é mínima e, portanto, não é perigosa socialmente a ponto de exigir atuação do direito penal. Por esta razão, a reprovabilidade da conduta é reduzida e, ainda, a lesão é inexpressiva”, argumentou o Defensor no habeas corpus. “Ademais, a insignificância se torna ainda mais evidente ao se constatar que o custo destes autos e de toda a movimentação do maquinário estatal gera maior prejuízo ao erário do que o ínfimo prejuízo causado pelo réu em sua conduta”, complementou.
 
Na decisão, o Ministro Nefi Cordeiro acolheu os argumentos da Defensoria e absolveu o acusado. “Verifico que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal”, o apontou o Magistrado, ao aplicar o princípio da insignificância. “A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis mas sem efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por relevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal”, observou.
 
Princípio da insignificância
 
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente nos Tribunais Superiores decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor contra estabelecimentos comerciais. 
 
Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.
 
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 
 
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.
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