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25/11/2020

PI: Defensoria Pública e MP obtém liminar favorável à Ação Civil Pública para interdição provisória da Vila do Ancião

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, e o Ministério Público do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça e do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento da Covid-19, obtiveram liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP), visando a interdição provisória da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Vila do Ancião. A decisão é do Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
 
Defensoria e Ministério Público ajuizaram a ACP, tendo por objetivo que sejam sanadas várias irregularidades de gestão e de requisitos mínimos previstos em lei para o funcionamento de ILPI, relacionadas ao bom acolhimento, segurança e saúde dos idosos ali institucionalizados.
 
As duas Instituições destacaram a inadequação da Vila do Ancião para atender as necessidades dos idosos, elencando que o local representa grave risco à saúde e à integridade física dos mesmos, especialmente dentro desse contexto de pandemia, já que idosos integram o grupo de risco para a Covid-19, estando mais suscetíveis à contaminação pelo Novo Coronavírus e suas complicações.
 
O Juiz também determinou, atendendo ao proposto na ACP que o Estado proceda no prazo de 15 dias a transferência dos idosos institucionalizados na Vila do Ancião para outro espaço com condições de salubridade. sejam transferidos para outro local, até que sejam sanadas as falhas encontradas, destacando em seu despacho que “é inegável a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário quando estritamente necessário para conformar a atuação do Poder Público,notadamente nas hipóteses em que a atuação administrativa encontra-se em descompasso com os ditames constitucionais, comprometendo direitos e garantias tutelados pela Constituição”.
 
Sobre o resultado alcançado a Defensora Pública Sarah Veira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, diz que “ a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, comemora a liminar concedida que garante aos idosos direitos básicos, como saúde, dignidade, moradia adequada e segurança. Essa ACP é o resultado de Processo Administrativo de Apuração de danos individuais e coletivos no âmbito defensorial e de Inquérito civil, no âmbito ministerial, cujas instituições, mais uma vez se aproximam com atuação em rede em prol dos idosos institucionalizados. Continuaremos perseverantes nessa mister constitucional de atuação em favor da coletividade hipervulnerável”.
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