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29/10/2020

SP: Defensoria obtém suspensão de reintegração de posse por não ter sido intimada como custos vulnerabilis e falta de citação de ocupantes da área

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que suspendeu ordem de reintegração de posse em uma comunidade de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana de São Paulo.

 
A Defensora Pública Maria Angelica Abud Chinaglia Bempensante explicou que o processo de reintegração de posse foi ajuizado em 2013 e o cumprimento de sentença foi no ano de 2017, ou seja, na vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). Apesar disso, a Defensoria Pública não foi intimada para atuação como custos vulnerabilis. De acordo com o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública deve ser intimada a participar de ações cujo objeto seja área ocupada por população de baixa renda.
 
Na manifestação da Defensoria Pública, Maria Angelica Bempensante ressaltou que, embora o cumprimento de sentença tenha sido iniciado no ano de 2017, ou seja, na vigência do novo CPC, a Defensoria Pública não foi intimada para atuar como custos vulnerabilis em favor das famílias carentes. O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria prestou suporte na atuação.
 
Além disso, as seis famílias que ocupavam a área desde 2011 não foram citadas. Integrou o polo passivo apenas um casal de moradores, que acabou desocupando parte da área, mas a maioria dos ocupantes da área não fez parte do processo, embora fosse possível sua identificação. Por esta razão, a Defensora argumentou que, a despeito da sentença de procedência da ação de reintegração de posse envolvendo o imóvel em litígio, foi possível observar que os ocupantes da área jamais tiveram ciência de que suas moradias também integravam a ação, uma vez que não foram citados para ou notificados para o cumprimento de sentença. Assim, sustentou que os limites da coisa julgada não podem atingi-los, por serem terceiros estranhos ao processo.
 
“Aceitar-se o cumprimento da sentença com o desalojamento de todas as famílias atualmente ocupantes da área, que não integraram a lide de reintegração de posse, além do grave problema social que seria criado em desfavor da sociedade, em privilégio de um particular, caracterizaria flagrante lesão à segurança jurídica“, pontuou a Defensora em sua manifestação de pedido de reconsideração da sentença.
 
Na decisão, proferida em 23/10, o Juiz João Walter Cotrim Machado, da 3ª Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos, suspendeu a decisão que havia determinado a reintegração de posse. Ele estipulou um prazo de 15 dias para que a parte autora da ação se manifeste.
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