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28/10/2020

RS: Defensoria Pública de São Borja impetra Habeas Corpus e obtém liminar com base em recente decisão do STF

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
Baseada em recente decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, a Defensoria Pública Regional de São Borja impetrou Habeas Corpus, cuja liminar restou deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a um assistido que havia sido “preso de ofício pelo juízo”, isto é, sem a representação da autoridade policial ou o requerimento expresso do Ministério Público.
 
A decisão vem ao encontro da aplicação das mudanças legislativas promovidas pela Lei nº 13.964/19 - conhecida como Pacote Anticrime - no Código de Processo Penal, que determina que não é possível ao juiz decretar a prisão preventiva sem a representação da autoridade policial ou sem requerimento do Ministério Público. Esse entendimento foi ratificado pela 2ª Turma do STF e, mais recentemente, também foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
“Essa mudança de posicionamento é de fundamental importância para a concretização do sistema acusatório no âmbito processual penal, uma vez que a modificação estabeleceu, nas próprias palavras do Ministro Celso de Mello, um ‘modelo mais consentâneo com as novas exigências definidas pelo moderno Processo Penal de perfil democrático’”, afirmou o Defensor Público que atuou no caso Bernardo Cardone Fossati.
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