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22/10/2020

Defensoria busca retomada da entrega de medicamentos nas residências de pacientes crônicos da rede pública de saúde

Fonte: Ascom/DPDF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) ajuizou ação civil pública (ACP) – com pedido liminar de tutela de urgência contra o Distrito Federal – para que seja retomado o serviço de entrega de medicamentos de alto custo na residência de pacientes em condição crônica. No último dia 16, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal notificou a Secretaria de Saúde (SES/DF) para prestar informações no prazo de 72 horas.
 
Consta, na ACP, que medicamentos do componente especializado e estratégico (alto custo) estavam sendo entregues, desde abril de 2020, diretamente na residência de pacientes da rede pública de saúde do DF em condição crônica, por meio do programa “Entregas de Medicamentos em Casa”. A iniciativa foi tomada como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19, para evitar filas e aglomerações nas Farmácias do Componente Especializado (popularmente conhecidas como Farmácias de Alto Custo) localizadas na Asa Sul, Gama e Ceilândia.
 
No entanto, o programa foi interrompido em 28 de setembro, devido ao fim da vigência do contrato entre a SES/DF e a empresa que viabilizava a entrega, sem previsão de possibilidade de prorrogação. Assim, em meio a uma pandemia global, um serviço de suma importância foi encerrado compulsoriamente até que haja a abertura de um novo procedimento licitatório que permita a sua continuidade.
 
Em decorrência disso, os pacientes portadores de doenças crônicas estão tendo que se deslocar até uma das três unidades da Farmácia de Alto Custo, durante o isolamento social, para adquirir os medicamentos necessários. De acordo com dados da SES/DF mais de 12 mil pessoas usufruíam do programa até o final de setembro.
 
Segundo a Defensoria, o risco de infecção por Covid-19 nesses pacientes aumenta devido ao deslocamento que deverá ser feito até as Farmácias e a consequente aglomeração causada nelas, ações contrárias às medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a propagação do vírus. Além disso, reforça o fato de o novo coronavírus ser especialmente fatal para pacientes com doenças crônicas, considerados parte do grupo mais vulnerável à Covid-19 — os quais estão tendo que buscar seus medicamentos nas unidades físicas da Farmácia, muitas vezes se utilizando de transportes públicos para o deslocamento.
 
“A manutenção do serviço, repise-se, é absolutamente essencial e urgente, pois os pacientes crônicos que precisam de fármacos de alto custo são extremamente suscetíveis a doença COVID-19 e, portanto, precisam ter a saúde resguardada. Dessa forma, a entrega dos medicamentos em casa de forma a resguardá-los é pura expressão do princípio da integralidade que orienta o SUS.”
 
A situação causou grande comoção social em razão da imediata necessidade de vários pacientes crônicos terem voltado a se aglomerar nas Farmácias de Alto Custo, e foi denunciada na imprensa.
 
A Defensoria reforça que “cabe ao Poder Público, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a exames indicados e remédios prescritos, já  que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do paciente em conformidade com os pareceres dos médicos especialistas”.
 
Diante dos fatos, pediu-se, na ACP, que o Distrito Federal apresente “Relatórios Operacionais sobre o atendimento ofertado mês a mês aos pacientes crônicos que têm cadastro para receber os medicamento do componente especializado e estratégico em suas residências” e que lhe seja imposto dar continuidade à execução do programa “Entregas de Medicamentos em Casa”, no prazo máximo de cinco dias, enquanto perdurar a declaração oficial da pandemia no âmbito do DF.
 
No último dia 16, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal notificou a Secretaria de Saúde (SES/DF) para prestar informações no prazo de 72 horas.
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