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20/10/2020

STF determina repasse integral de duodécimos à Defensoria Pública do Mato Grosso

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações do STF
Estado: DF
 
Por 10 x 1, o Supremo Tribunal Federal determinou ao governo de Mato Grosso que realize o repasse de duodécimos, incluindo parcelas vencidas, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública estadual, até o dia 20 de cada mês. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 é de autoria da ANADEP.
 
Conforme apontou a Associação Nacional na Ação, os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, prejudicando o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidades.
 
Segundo a ministra relatora Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira. “A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou. 
 
Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.
 
>> ADPF 504CLIQUE AQUI E CONFIRA A AÇÃO.
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