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28/09/2020

MG: Defensoria Pública obtém êxito na primeira ação de indenização relativa ao incêndio da creche em Janaúba

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
A Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e condenou o município de Janaúba a pagar indenização por danos morais sofridos por um pai que perdeu o filho no incêndio da Creche Gente Inocente, ocorrido em 5 de outubro de 2017. 
 
O Município havia negado ao autor o adiantamento parcial de indenização feito às vítimas em razão de ser divorciado à época do incêndio e não ter a guarda do filho falecido. 
 
A ação foi proposta no dia 27 de fevereiro de 2018 ao fundamento de que a responsabilidade do Município seria objetiva, já que o incêndio foi causado por ato doloso de servidor público municipal que exercia a função de vigia da própria creche.  
 
Além disso, em razão da posição de garantidor, emergiria o dever de resguardo da incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências do estabelecimento educandário.  
 
Por fim, apontou-se como concausa do evento um ato estatal omissivo, já que funcionava em imóvel inadequado e sem alvará do Corpo de Bombeiros. 
 
O defensor público que atuou no caso, Gustavo Dayrell, considera que “a sentença é um marco na busca da reparação integral, e que leva alento e esperança aos familiares, refletindo a árdua luta da Defensoria Pública mineira desde a ocorrência do evento”. 
 
A indenização foi fixada na importância de R$ 100.000, devendo ainda ser avaliada necessidade de interposição de recurso. 
 
Atuação da DPMG 
 
Desde a tragédia, em 2017, a Defensoria Pública de Minas tem acompanhado e trabalhado em defesa dos atingidos e suas famílias, atuando, além da esfera judicial, em três eixos: apuração do episódio; acompanhamento e destinação das doações; e acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares. 
 
Campanha  
 
Atualmente, a DPMG promove sua quarta campanha de arrecadação de brinquedos, calçados, produtos de higiene e alimentos que serão destinados às crianças e familiares dos sobreviventes do incêndio da creche. 
 
As doações poderão ser entregues até 4 de outubro na sede da Defensoria Pública de Minas Gerais em Belo Horizonte (Rua dos Guajajaras 1.707, Barro Preto), na Defensoria Pública em Janaúba (Rua Américo Soares 567, São Gonçalo), na Defensoria Pública em Montes Claros (Av. Doutor João Luiz de Almeida 454, Vila Guilhermina) e na Defensoria Pública em Curvelo (Av. Sarobá 400 – sala 114 – Maria Amália). 
 
A ação é coordenada pela Defensoria Pública de Minas, por meio da Coordenadoria de Projetos, Parcerias e Convênios (CooProC), em parceria com a Associação das Vítimas da Tragédia em Janaúba (AVTJana), a Cemei Professora Helley de Abreu, e com o apoio de instituições públicas e empresas privadas. 
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