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28/09/2020

MA: Aprovada primeira lei municipal de proteção à pessoa autista do Estado

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Fruto de proposta de Projeto de Lei encaminhada à Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim, pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o prefeito Miguel Fonseca sancionou, na quarta-feira (23), Lei Municipal que visa instituir uma política de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 
A sugestão da proposta foi apresentada no início deste ano pelos defensores públicos Rafael Caetano Alves Santos, na época titular da DPE de Itapecuru, e Karla Karine de Melo Bezerra e Vitor de Sousa Lima lotados atualmente na comarca.
 
Segundo Vitor Lima, a intenção é implementar diretrizes concretas para a formalização de políticas públicas que atendam pessoas que vivem com essa condição. “Estamos buscando proporcionar condições dignas a pessoas com autismo para tratamento, cuidados especiais, respeito, bem-estar, deles e de seus familiares de forma digna, ampla e integral. É um grande avanço para estas famílias”, destacou.
 
Rosário – Com os mesmos objetivos, os defensores públicos Alex Pacheco e Rafael Santos apresentaram proposta semelhante de projeto de lei em Rosário. O documento foi entregue, no início desta semana, ao presidente da Câmara, Luiz Carlos Barros de Oliveira e, posteriormente, caso aprovada pela casa, será encaminhado para sanção do executivo.
 
De acordo com os defensores, assim como em Itapecuru-Mirim, existe o considerável número de pais de crianças com autismo que buscam a Defensoria Pública no município, bem como falta regulamentação local voltada à temática.
 
Lei - O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
 
Desde a publicação da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, vários direitos foram garantidos expressamente em lei para garantir o máximo de efetividade na proteção dos direitos daqueles que possuem TEA.
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