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16/07/2020

CE: Reconhecimento de paternidade post-mortem: diálogo permite que bebê tenha registro retificado e pai reconhecido

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A mãe de um bebê de cinco meses procurou a Defensoria Pública do Estado, na comarca de Quixadá, para que o filho tenha a paternidade reconhecida, um ano depois da morte do pai. A estudante Lúcia de Fátima dos Santos, 23 anos, participou da audiência de conciliação, juntamente com os avós paternos da criança e com a ex-companheira do falecido. A audiência extrajudicial, mediada por um defensor público, usou a tecnologia para conferir o item primordial para solução de conflitos: o diálogo.
 
“Quando ele morreu, todo mundo já sabia que eu estava grávida. Depois que meu filho nasceu, mesmo com a certidão de óbito, o cartório só registrou a criança no meu nome e me explicou que eu deveria dar entrada pela Defensoria Pública. Antes da pandemia cheguei a procurar pelo serviço, uma audiência foi marcada, mas todo o atendimento presencial foi suspenso. Aí depois entraram em contato comigo para a audiência acontecer pela internet. Foi bem rápido e o defensor me explicou que, assim que o juiz homologar o nosso pedido, é só eu voltar no cartório para ajustar a documentação do bebê”, conta.
 
O processo tramita na 1a  Vara de Quixadá. Após a decisão judicial, o cartório precisará retificar o documento de registro civil com a inclusão do sobrenome do pai biológico e os nomes dos avós paternos.
 
O defensor público Júlio César Matias Lobo mediou todo o acordo. “A ex-companheira do falecido já tinha um filho, devidamente registrado, que hoje vive com os avós paternos. Como a criança mais velha também é herdeira do pai, foi preciso reunir as duas mulheres e os avós paternos das crianças. Uma ação dessa natureza demora cerca de três a cinco para ser resolvida pelo Poder Judiciário, sobretudo, em razão das pessoas interessadas morarem em cidades diversas. Tudo foi resolvido em menos de duas horas, após ampla conversa com a ex-companheira do falecido, representando seu filho, com a mãe da criança que precisava ter a paternidade reconhecida e consentimento dos avós paternos”, explicou.
 
O defensor destacou ainda que, como toda a família reconheceu a paternidade da criança, não houve necessidade de realizar ações de investigação, como por exemplo, um exame de DNA. “Foi tudo de forma amigável. Além da paternidade da criança ter sido reconhecida pelos demais parentes, a guarda judicial permanecerá com a mãe e os avós paternos terão o direito de visitá-lo livremente. Esse trabalho visa estimular o diálogo entre as partes para o amadurecimento do conflito. Aqui em Quixadá, as relações familiares têm um ganho muito grande ao serem resolvidas através da conciliação”, destacou Júlio César.
 
Serviços
 
Os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br) ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.
 
Em Quixadá, os contatos para atendimento são email: defensoria.quixada@gmail.com e telefone (88) 99976-8803
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