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15/07/2020

TO: Planos de saúde são obrigados a realizar exame da covid-19, informa Núcleo da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), informa que os testes sorológicos para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19, agora estão inclusos no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A obrigatoriedade de realização dos exames é exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em cumprimento de decisão judicial. A medida vale a partir de 13 de março – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).
 
Neste contexto, de acordo com o Nudecon, os planos de saúde do Tocantins também têm a obrigatoriedade, após indicação médica, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadro clínico sintomático. O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Gezoni, afirma que a medida é importante para a preservação contra o risco de contaminação e contribui para que a rede conveniada das operadoras possa priorizar os atendimentos aos casos graves da covid-19. “A orientação neste momento é ficar atento ao contrato, às novas regras e, em caso de problemas, recomenda-se acionar a operadora, a ANS e, dependendo da situação, entrar na Justiça”, explica o Defensor Público.
 
Ainda de acordo com o Nudecon, a carência não pode impedir o atendimento de urgência e emergência de novos beneficiários. “Sabemos que o prazo para consultas, exames e internação é de 180 dias, mas cai para 24 horas em caso de urgência e emergência”, declara Gezoni. Em casos de urgência e emergência ou caso o teste não esteja disponível, o beneficiário pode fazer a solicitação e o reembolso deverá ser feito no prazo de 30 dias.
 
Outra recomendação do Nudecon é que, caso esteja tendo algum problema com o plano, o ideal é sempre iniciar procurando a operadora, principalmente se for situação de urgência. “Caso não seja resolvido, pode-se acionar o Procon, ANS, e em casos graves, pode procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Publica caso não tenha condições de arcar com os custos judiciais”, reforçou o defensor público.
 
Tratamento
 
Em casos de internação, o Núcleo da DPE-TO alerta que as despesas com medicamentos e exames realizados neste período, como tomografias, devem ser cobertos pelo plano. É importante destacar, também, que remédios como a hidroxicloroquina e a cloroquina não estão dentro da obrigatoriedade dos planos de saúde, tendo em vista que não há evidência científica de resultado comprovado, conforme declarado em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus).
 
Cartilha
 
Para deixar os assistidos informados, o Nudecon elaborou uma cartilha com várias informações importantes sobre planos de saúde em tempo de pandemia. O conteúdo na íntegra consta em anexo.
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