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15/07/2020

SP: Após pedido da Defensoria Pública, Justiça concede prisão domiciliar a réu com câncer, pertencente a grupo de risco

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que concede prisão domiciliar a um acusado que, por estar em tratamento de câncer, pertence ao grupo de risco para infecção do novo coronavírus.
 
Segundo consta nos autos, o réu foi preso em 17/4, em razão de supostos crimes cometidos no contexto familiar e doméstico. O caso corre em Foro Regional na cidade de São Paulo.
 
No entanto, o réu pertence ao grupo de risco para infecção do novo coronavírus, por encontrar-se em tratamento de câncer na região cervical. De acordo com relatório médico, o tumor afetou o sistema linfático do acusado e, consequentemente, causou uma severa fragilidade em seu sistema imunológico.
 
“Não se pode ignorar que a doença covid-19 possui altos índices de contaminação, de forma que as recomendações de saúde se baseiam no afastamento social e na constante higiene pessoal, condições estas incompatíveis com a situação de ‘estado de coisas inconstitucional’ do sistema penitenciário brasileiro, fazendo com que a manutenção da custódia do réu seja inviável, por grave perigo à sua incolumidade física”, apontou o Defensor Patrick Lemos Cacicedo, que atuou no caso após ser procurado por familiares do acusado.
 
No pedido feito à Justiça, o Defensor apontou que o réu possui endereço fixo diverso do da residência onde vivia com a ex-companheira. Afirmou, ainda, que as medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha são suficientes para proteção da integridade física e psicológica da vítima.
 
O Defensor também pontuou que a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta a necessidade de reavaliação das prisões provisórias, em especial das pessoas pertencentes ao grupo de risco e daquelas que estejam e estabelecimentos prisionais superlotados.
 
Diante da comprovação de que o réu possui doença grave, a juíza que analisou o caso determinou a concessão de prisão domiciliar na residência de sua irmã, podendo dela ausentar-se apenas com autorização judicial. Além disso, para garantia da integridade física e psicológica da vítima, determinou, como medidas protetivas, o afastamento do lar de convivência do casal e proibição de aproximação e contato com a ex-companheira.
 
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